terça-feira, 14 de maio de 2013
SALDO DE AULAS A SER ATRIBUÍDO NA E. E. "ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JÚNIOR" - DIA 15-05-2013 - 4ª FEIRA - 09:00 H - AULAS REFERENTES À PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA EM ITAÍ - SP.
Quantidade de Aulas - E. F. e E. M.
Horário de Trabalho
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Inscrições para o Enem 2013 estão abertas; cadastro vai até 27/5
CIE: 35903188
As inscrições para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2013 entraram no ar na manhã desta segunda-feira (13). O cadastro pode ser realizado no site www.sistemasenem2.inep.gov.br/inscricaoEnem, até as 23h59 de 27 de maio.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
LEGISLAÇÃO: COMUNICADO CGEB PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de
8-5-2013
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em
cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº
0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho
Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam:
1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da
Educação Básica em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo
deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar
prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá
apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a
fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo
CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da Educação de
São Paulo.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da
disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os
docentes efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da Educação de São
Paulo.
quarta-feira, 8 de maio de 2013
LEGISLAÇÃO: PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 7-5-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os gestores
abaixo relacionados para o curso Melhor
Gestão Melhor Ensino, como segue:
Data –08,10 e 13/05/2013
Horário – 09h às 18h
Local – Sede da DER Avare- Sito a
Av Pref Misael Euphrasio
Leal, 857- Vila Ayres – Avaré
Ana Maria Marques Libâneo - RG
10917750; Angela Maria De Almeida Miranda – RG 21972668; Benedita Francisca Da Silva
Bueno - RG 8996894; Claudia Cristina De Oliveira - RG 25550517; Claudia Maria Simonassi
Duarte - RG 18958680; Claudio Pereira Dos Santos - RG 204239278; Dagmar De
Souza Borges - RG 15948344; Eliana Arruda Rodrigues - RG 12802864; Flávia
Andrea De Almeida Carvalho - RG 28095353; Giselle Rodrigues De Almeida Do Nascimento
- RG 10155058; Helena Isabel Gomes Marques - RG 12802068; Henriquieta Ferreira Lopes
Vieira - RG 28176664; Ilda Fernanda De Oliveira -RG 294336801; Jose Claudio
Panchoni - RG 17791687; Judith Bueno Tavares Gastardo - RG 11489528; Livia Maria Pereira Paixão De Almeida - RG
17082867; Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano - RG 24550774; Maralina Dognani
Da Silva - RG 19794394; Maria Aparecida Milanezi Mello - RG 6328423; Maria José
De Oliveira - RG 22753486; Maria Umbelina De Carvalho Miranda - RG 10726169;
Maristela Bodelao Rodrigues - RG 8909422; Miriam Cristina De Medeiros Pereira
De Souza - RG 17082950; Naila Cristina De Sousa Dognani Benini - RG 13954798;
Paulo Vilela Da Silva - RG 3944009; Plínio Araújo Moreira Da Silva - RG 7695521;
Renata Aparecida Camara Rossetti - RG 27955164; Rojane De Lima Pires - RG 218744675;
Silmara Vasconcelos Magalhães - RG 17301186; Sonia Maria Lopes - RG 7233698; Soraya
Cristiane Oliveira - RG 19310475; Valdelice Aparecida De Almeida Dognani - RG
9767832; Benedita Francisca da Silva Bueno – RG 8.996.894; Isabela Natal – RG
33.037.669-X; Leni Paranhos da Silva Vieira – RG 18.111.213; Sonia Maria
Feitosa da Fonte – RG 11.690.813;
Os participantes terão Efetivo
Exercício publicado de acordo com a RES. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia
do último demonstrativo de pagamento (para os gestores com sede de exercício em
outro município).
(Republicada Por Conter
Incorreções.)
D.O.E. – Executivo I – 08-05-2013 – Página 30
terça-feira, 7 de maio de 2013
FALTAS DOS PROFESSORES E AULAS DADAS POR EVENTUAIS - 1º BIMESTRE - 2013
Número de ausências totaliza mais de
10% do total de 200 dias letivos que cada escola é obrigada por lei a cumprir;
dados são da Secretaria Estadual da Educação
Em média, cada um dos 230 mil professores da rede estadual de ensino de
São Paulo faltou 21 dias de aulas no ano passado utilizando licença-saúde.
Contabilizando os 6 dias extras de faltas abonadas que têm direito, a quantidade
de ausências por ano chega a 27 dias. O número representa mais de 10% do total
de 200 dias letivos que cada escola é obrigada a cumprir por lei.
Sem a presença do principal condutor do processo pedagógico, os alunos
deixam de aprender o conteúdo devido, já que não há um controle total da
substituição da aula no dia da ausência nem da reposição em outro momento,
tanto pela imprevisibilidade da falta quanto pela deficiência no planejamento
dos gestores. É o que afirmam especialistas.
Os dados sobre faltas a que o Estado teve
acesso foram obtidos da própria secretaria, por meio da Lei de Acesso à
Informação, e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após solicitação da
reportagem. Atualmente o órgão tem um inquérito aberto que investiga o
gerenciamento de perícias na concessão de licenças médicas dos professores
(mais informações nesta página). O número representa uma amostra das ausências
durante os meses de março a agosto de 2012 - os mais atualizados sob análise no
MP-SP.
"A ausência é prejudicial, não tenho a menor dúvida. Você tem duas
ausências: a por motivo pessoal ou de saúde, e a outra pela questão de não ter
professores na rede", diz Herman Voorwald, secretário estadual de
Educação. No entanto, segundo ele, é preciso "relativizar" qualquer
análise dos números da rede de São Paulo. "Somos uma rede complexa. São
quase 5,6 mil escolas e mais de 5 milhões de crianças", diz Voorwald.
O aumento da carga horária e a presença de muitos alunos numa mesma sala
causam problemas de saúde como estresse, pressão alta e obesidade - principais
causas das licenças -, afirma Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp,
sindicato dos professores de São Paulo. "O professor já não aguenta
mais."
Para Fernanda Campagnucci, do Observatório da Educação, não existe uma
diretriz "muito clara do Estado sobre o que fazer quando o professor falta
ou adoece" para que o aluno tenha garantido o direito à aprendizagem.
O fato é que, quando a substituição da aula não ocorre devidamente, o
aluno é o maior perdedor. "Temos de decidir se o sistema educacional é
para o professor ou para o aluno", diz presidente do Instituto Alfa e
Beto, João Batista Araujo e Oliveira.
O professor da Faculdade de Educação da USP Ocimar Alavarse propõe a
criação do "bônus fixação" para reduzir as faltas. "A secretaria
poderia dobrar o salário daquele professor que ficar 5 anos nas escolas mais
problemáticas", sugere. Voorwald é contra. "Isso para mim desvirtua
totalmente a carreira do educador", diz
Consultada, a secretaria afirma que "a análise é equivocada".
O órgão diz que "trabalha com números de registros de licenças ou faltas e
não com números de docentes. Ou seja, um mesmo profissional pode ter mais de um
registro de licença ou falta". Além disso, a pasta informa que o pagamento
do bônus anual por resultado é diretamente afetado pelas faltas e a reposição
das aulas é feita por 2 mil professores eventuais.
03 de abril de 2013
segunda-feira, 6 de maio de 2013
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2012
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
O Coordenador da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, nos termos das Instruções Especiais SE – 1/2012, publicadas no DOE de
27/01/2012,disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para sessão
de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia
hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos
candidatos.
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha
de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral,
e Lista Especial, em Nível Regional - Diretoria de Ensino.
2 - O candidato convocado
deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO
DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de
escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese
alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá
fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações
através do sistema GDAE.
5 - Não haverá nova
oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender
à chamada no dia, hora e local determinado.
6 - O candidato atendido
terá seus direitos exauridos no concurso.
7 – O candidato que não
atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus
direitos no concurso, observando-se o item 7, Capítulo XIV das Instruções
Especiais SE 1/2012.
8 – Critérios para escolha
de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial,
nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no
disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002:
8.1 – serão reservadas 5%
das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na
Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro
subsequente;
8.2 – o número de cargos
vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial, será correspondente
ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino, conforme item 2, Capítulo
VI das Instruções Especiais SE 1/2012.
8.3 – o candidato que não
comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos
exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.4 - quando a Diretoria
de Ensino indicar a existência de cinco a dez cargos, o último cargo deverá ser
oferecido ao candidato classificado na Lista Especial;
9 –
AS
VAGAS SERÃO PUBLICADAS NO DOE DE 07/05/2013 E ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE www.educacao.sp.gov.br , NA MESMA DATA.
10 - Esgotados os cargos
reservados para a DE, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar
oportunidade de escolha.
11 - O candidato nomeado
deverá no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar a Guia
de Perícia Médica devidamente preenchida, 02 fotos 3X4, Documento de Identidade
original e cópia xerográfica e exames médicos recentes – relacionados a seguir,
sem os quais não será periciado:
a) exames laboratoriais:
hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40
anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I
e urocultura (se necessário) validade 180 dias;
b) ECG
(eletrocardiograma), com laudo validade 180 dias;
c) Raio X de tórax, com
laudo validade 180 dias;
d) Colposcopia e
colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) validade
360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Mamografia e
ultrassonografia de mama (se necessário), mulheres a partir de 40 anos –
validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50
anos;
12 - Os procedimentos para
impressão da Guia de Perícia e realização da Perícia Médica serão divulgados
oportunamente.
II - LOCAIS DE ESCOLHA E
QUADRO DE CHAMADA
DIRETORIAS DE ENSINO DA
CAPITAL E DA GRANDE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO
AVARÉ
Cargos Disponíveis: 14
1. LOCAL: Diretoria de Ensino Região
Avaré
ENDEREÇO: Av. Prefeito Misael
Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré – SP
2. QUADRO DE CHAMADA
Dia:13/05/2013-
Hora: 9 h – (após este horário a sala de escolha
será fechada).
Candidatos convocados - 103 a 145
D.E.: 36ª REGIÃO - AVARÉ
CIE/UA Nome Unidade Vagas
924088 JOSE PIRES DE CARVALHO DOUTOR 1
905185 COTA LEONEL DONA 2
910119 GUIDO DIAS DE ALMEIDA PROFESSOR 1
014515 PAULO DELICIO 2
914484 ERUCE PAULUCCI PROFESSOR 3
918489 CELSO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1
924337 SANDRA APARECIDA DE ARAUJO PROFESSORA 1
014540 JOSE PENNA 2
038908 MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL DONA 1
EDITAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ - PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA
DIRETORIA DE ENSINO
– REGIÃO DE AVARÉ
A
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de AVARÉ, nos termos
das Resoluções SE nº 03, de 18-01-2013, SE
nº 13, de 01-03-2013 e SE 18/2013, torna público as instruções que regerão
a seleção de docentes para exercer a função de Professor Coordenador de Apoio
à Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental e Médio para atuarem nas seguintes
escolas consideradas prioritárias:
EE
Abílio Raposo Ferraz – Itaí
EE
Dr. José Pires de Carvalho - Taquarituba
EE
Pedro Bento Alves - Arandú
PERFIL DO CANDIDATO
Constituem-se
atributos necessários ao docente no exercício de Professor Coordenador de Apoio
a Gestão Pedagógica - PCGAP:
I
- apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar,
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho
de gestores, professores e alunos;
II
- ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais
profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
III
- saber trabalhar em equipe como parceiro;
IV
- conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais
como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às
áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
V
– promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino
fundamental e médio;
VI
– estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e
ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
VII
- ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação
profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
VIII
– analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho
da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos
desenvolvidos no âmbito da escola;
IX
– analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos
alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações
realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos
das ações de apoio necessárias à aprendizagem.
DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
Para o exercício da função de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola, o docente deverá:
I
- ser portador de licenciatura plena em Pedagogia e participar do processo
seletivo/classificatório a ser organizado, executado e avaliado por comissão a
ser designada pelo Dirigente Regional de Ensino;
II
- contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da
Secretaria de Estado da Educação;
III
- ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em
que ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido
ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá
ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; ou
IV
- ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º,
da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade
escolar da Diretoria de Ensino em que se dará a designação, mesmo que se
encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que
tenha sido aprovado no Processo
Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e
aulas.
II – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE
PROJETO DE TRABALHO
01-Inscrições
e entrega de Projeto de Trabalho:
Período: de 06/05 a 10/05/2013
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Período: de 06/05 a 10/05/2013
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré – Sala de Plantão da Supervisão
02- Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
A- Projeto de Trabalho;
B- Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia;
C- Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
D - Se
readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função.
III – DO PROJETO DE TRABALHO E DA
ENTREVISTA
O Projeto
de Trabalho deverá conter:
A - Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
B - Justificativas e resultados esperados, tendo como base a desigualdade de desempenho educacional existente nas unidades consideradas prioritárias;
A - Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
B - Justificativas e resultados esperados, tendo como base a desigualdade de desempenho educacional existente nas unidades consideradas prioritárias;
C – Objetivos;
D - Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; salientando mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, necessidade de se desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem aos alunos, metodologia de trabalho adequada às ações didático-pedagógicas, tendo em vista as vulnerabilidades existentes;
E - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
D - Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; salientando mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, necessidade de se desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem aos alunos, metodologia de trabalho adequada às ações didático-pedagógicas, tendo em vista as vulnerabilidades existentes;
E - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IV
– DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias14 e 15/05/2013.
No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias14 e 15/05/2013.
O
candidato será considerado credenciado ou não tendo como base a avaliação do
projeto e da entrevista.
V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A lista dos candidatos credenciados estará disponível através do site da Diretoria de Ensino de Avaré, www.diretoriadeavare.com.br, até o dia 21/05/2013, sendo que a designação para o posto de trabalho de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica será efetuada após seleção e indicação do candidato pela comissão nos termos das resoluções pertinentes. Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica
Avaré,
03 de maio de 2013
.
Ondina
Natal Lopes Peres
Dirigente
Regional de Ensino
LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 3-5-2012
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) de Matemática do Ensino
Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, que ministram aulas nas
Unidades da Fundação Casa, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino Regional,
para Orientação Técnica com o tema “As potenciais abordagens do Currículo na
recuperação do tempo e da aprendizagem”, como segue:
Dia: 07/05/2013 – 3ª feira
Horário – das 9h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de
Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires
– Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia
do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro
município)
Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 3-5-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE-58-2011, os Professores Coordenadores de Apoio a Gestão
Pedagógica das Unidades Escolares citadas abaixo para uma Orientação
Técnica, como segue:
Data: 10-5-2013
Horário: 9h às 17h
Unidades Escolares:
EE Dimas Mozart e Silva,
EE Profª Sandra Aparecida de
Araújo,
EE Padre Emilio Immoos,
EE Prof. Eruce Paulucci
Local: Sede da Diretoria de
Ensino – Região de Avaré
Os participantes terão Efetivo
Exercício publicado de acordo a Res. SE-58-2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia
do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em
outro município).
Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 3-5-2012
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) Auxiliares de Matemática
do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, das Unidades
Escolares de sua jurisdição, para Orientação Técnica com o tema “ Unindo forças
em busca de uma aprendizagem significativa II ”, como segue:
Dia: 03/05/2013 – Sexta-feira
Horário – Das 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de
Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires
– Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia
do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro
município)
D.O.E. – Executivo I – 04-05-2013 – Página 35
LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 30-4-2013
Convocando, nos termos da
Resolução SE 58/2011, os gestores
dos anos finais do Ensino Fundamental das escolas abaixo relacionadas, para os encontros
presenciais do curso “Melhor Gestão,
Melhor Ensino”, nos dias 02, 03 e 06 de maio de 2013, na sede da Diretoria
de Ensino - Região de Avaré, das 9:00h as 18:00h.
EE “Dona Benê Andrade” – Vice
Diretor e Professor Coordenador;
EE “Prof. Celso Ferreira da
Silva” – Diretor;
EE “Dona Cota Leonel” - Vice
Diretor e Professor Coordenador;
EE “Prof. Dimas Mozart e Silva”-
Vice Diretor;
EE “Padre Emílio Immoos” - Vice
Diretor
EE “ Prof. Eruce Paulucci” – Vice
Diretor
EE “ Prof. Guido Dias de Almeida”
- Vice Diretor;
EE “Jardim Primavera” – Diretor;
EE “ Coronel João Cruz” - Vice
Diretor e Professor Coordenador;
EE “ João Michelin” – Diretor;
EE “ José Leite Pinheiro” –
Diretor;
EE “José Penna” - Vice Diretor;
EE “ Dr. José Pires Carvalho” -
Vice Diretor;
EE “ Dona Maria Izabel C.
Pimentel” - Vice Diretor e Professor Coordenador;
EE “ Matilde Vieira” - Diretor;
EE “Dr Paulo Araújo Novaes” -
Professor Coordenador;
EE “Paulo Delício” - Vice Diretor
e Professor Coordenador;
EE “Pedro Bento Alves” – Diretor;
EE “João Teixeira” - Vice Diretor
e Professor Coordenador
Os participantes terão o Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
(Republicada Por Conter
Incorreções.)
Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 30-4-2013
Convocando, nos termos da
Resolução SE 58/2011, os Professores
(as) Auxiliares de Matemática do Ensino
Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, das Unidades Escolares de sua jurisdição,
para Orientação Técnica com o tema “Unindo forças em busca de uma aprendizagem
significativa II”, como segue:
Dia: 03/05/2013 – 6ª feira
Horário – das 9h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de
Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires
– Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo
Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia
do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro
município)
D.O.E. – Executivo I – 04-05-2013 – Página 48
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