DOE
de 05/10/2019 - EXECUTIVO I - páginas 22 e 23 - Resolução SE 52, de
4-10-2019
Dispõe
sobre a aplicação de provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo – Saresp/2019
O
Secretário da Educação, com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 61.307, de
15-6-2015, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, e
considerando que: - o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de
São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externadas unidades escolares
de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema
relevância para subsidiar a tomada de decisões em políticas públicas
educacionais; - esse instrumento de avaliação externa em nível estadual
viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise
comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos
por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica – SAEB; - os resultados do SARESP, por integrarem o Índice de
Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP, constituem para
cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido,
Resolve:
Artigo
1º – A avaliação do
SARESP realizar-se-á nos dias 27 e 28 de novembro de 2019 com a
participação de:
I
– todas as escolas da rede de ensino da Secretaria da
Educação - SEDUC, em caráter obrigatório, abrangendo os alunos matriculados nos
2º, 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental – EF e na 3ª série do Ensino
Médio-EM;
II
– todas as escolas das redes municipais, da rede de
ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, da
rede de ensino do Serviço Social da Indústria – SESI, e outras escolas
estaduais não administradas pela SEDUC, bem como as escolas particulares, que
aderirem à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os alunos matriculados
nessas escolas, nos anos/série indicados no inciso I deste artigo.
§
1º – Para poderem participar da avaliação do SARESP, as
escolas a que se refere o inciso II deste artigo devem possuir, no mínimo, 18
(dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.
§
2º – A avaliação do SARESP será aplicada de forma
censitária, abrangendo a totalidade dos alunos do ensino regular, de todos os
turnos das classes/anos/série das escolas envolvidas, exceto os alunos dos 2º e
7º ano do EF da rede de ensino da SEDUC, para os quais a aplicação dar-se-á por
amostragem.
§
3º – O público-alvo do SARESP-2019 será considerado com
base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CITEM/SEDUC,
de 31-8-2019, conforme atualização feita pelas próprias escolas.
Artigo
2º – A participação das
escolas paulistas, na avaliação do SARESP, a que se refere o inciso II do
artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de adesão e com
observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo
único - A participação das
escolas mencionadas no caput ocorrerá a partir da manifestação de interesse,
assumindo estas os custos da avaliação e mediante adesão com assinatura de
contrato diretamente com a instituição prestadora de serviços, contratada pela
SEDUC para a realização do SARESP 2019.
Artigo
3º – No caso das escolas
estaduais da rede de ensino da Secretaria da Educação, a avaliação do SARESP
abrangerá, além dos alunos das classes de ensino regular, os alunos das classes
de recuperação intensiva de ciclo - RC e de recuperação contínua e intensiva -
RCI.
§
1º – Os alunos dos anos/série envolvidos realizarão as
provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm
frequentando no ano em curso.
§
2º – Nos dias de realização das provas, as escolas
deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries
e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP-2019.
Artigo
4º – A avaliação do
SARESP visa a aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na
aplicação de provas de Língua Portuguesa e de Matemática, incluindo
redação.
§
1º – As provas serão elaboradas tendo por base as
orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”,
disponível na página da SEDUC –
https://www.educacao.sp.gov.br/programas-e-projetos/saresp/, na qual se
encontram descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem
avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série.
§
2º – As provas serão constituídas e aplicadas da
seguinte forma:
1 – para o 2º ano do EF,
predominantemente de itens de resposta construída, com aplicação amostral para
a rede estadual;
2 – para o 3º ano do EF,
predominantemente de itens de resposta construída, com aplicação censitária;
3 – para os 5º, 7º e 9º
anos do EF e 3ª série do EM, de itens de múltipla escolha, com aplicação
amostral para o 7º ano do EF da rede estadual;
4 – para os 5º e 9º anos
do EF e da 3ª série do EM, haverá caderno de redação, com aplicação
amostral.
§
3º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de
prova para cada ano/série e respectivas disciplinas.
§
4º – Haverá elaboração de provas em escrita braile e de
provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por ano/ série, conforme
haja necessidade de atendimento a alunos que apresentem deficiência visual, de
acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos –
DEINF/CITEM/SEDUC.
§
5º – Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas
do SARESP, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas
avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º
do Art. 7º da Lei Federal Nº12.527/2011 e §3º do Art. 10 do Decreto Estadual
Nº58.052/2012.
Artigo
5º – Com objetivo de
atualizar indicadores de nível socioeconômico e levantar informações quanto a
aspectos socioemocionais e de clima escolar, na presente edição também serão
aplicados questionários para alunos e pais ou responsáveis.
§
1º – Os alunos dos 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do
EM, responderão a questionário socioeconômico, de forma censitária.
§
2º – Os alunos dos 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do
EM responderão a questionário socioemocional e de clima escolar, de forma
amostral, em grupo diverso dos alunos que farão a redação e em dia diverso do
questionário socioeconômico.
§
3º – Os pais ou responsáveis dos alunos dos 5º e 9º anos
do EF e da 3ª série do EM, em período desvinculado dos dias de aplicação do
SARESP na escola, responderão a questionário socioeconômico.
Artigo
6º – Para realização das
provas, deverão ser observados:
I
– o cronograma constante do Anexo I, que integra a
presente resolução;
II
– o horário regular de início das aulas adotado pela
escola, conforme consta do Anexo II, que integra esta resolução;
III
– o tempo de realização das provas:
1 – de até 3h (três
horas) para os alunos dos 2º e 3º ano do EF;
2 – de até 2h (duas
horas), para os alunos dos demais anos/ série avaliados;
3 – com o acréscimo de
até 1h (uma hora), para os alunos dos 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM,
destinado ao questionário socioeconômico;
4 – com o acréscimo de
até 1h30 (uma hora e trinta minutos), para os alunos dos 5º e 9º anos do EF e
da 3ª série do EM, destinado a redação ou ao questionário socioemocional,
conforme amostra; 5 – com o acréscimo de até 1h (uma hora) para alunos com
deficiência; IV - a permanência mínima dos alunos na sala de 2h (duas horas).
Artigo
7º – As provas serão
aplicadas conforme os seguintes critérios:
I
– nas classes de 2º e 3º anos do EF, por professores
de 1º, de 2º ou de 3º ano do EF, da própria escola, em turmas diversas daquelas
nas quais lecionam;
II
– nas classes dos demais anos/série do EF e do EM,
por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas,
elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§
1º – Os professores
aplicadores de provas, de que trata o inciso II deste artigo, quando
pertencentes às redes estaduais ou municipais, serão convocados pelas
respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação
que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá
atuar.
§
2º – No caso de escolas
de redes municipais ou da rede particular e escolas estaduais não administradas
pela Secretaria da Educação que não tenham possibilidade de atender ao disposto
no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria
escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série seja
diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre
aulas de disciplina diversa daquela(s) em que os alunos se encontrem em
avaliação.
Artigo
8º – O processo da
aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I
– representantes dos pais de alunos ou seus
responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar;
II
– fiscais externos, disponibilizados pela
instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de
zelar pela licitude e transparência do processo.
Artigo
9º – São requisitos para
atuação como professor aplicador:
I
– ter vínculo empregatício na rede de ensino em que
atuará e estar no exercício da docência;
II
– participar dos treinamentos oferecidos pela escola/
Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua
vinculação.
Parágrafo
único – O professor aplicador
deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas
e preenchimento de questionários, quando for o caso, referente à sua turma de
aplicação.
Artigo
10 – O professor
aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá:
I
– cumprir todas as normas e procedimentos constantes
do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;
II
– zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de
provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em
envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o
próprio aluno;
III
– manter na sala, a partir do início da prova, a
presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada
exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico
a aluno(s) com deficiência.
Parágrafo
único – Os instrumentos de
divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino no
SARESP-2019, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador e mesmo o
vídeo instrucional, a que se refere o inciso I deste artigo, estarão disponibilizados,
na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de
Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente
divulgados.
Artigo
11 – O diretor da unidade escolar deverá:
I
– informar aos alunos, à equipe escolar
e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos
discentes na avaliação do SARESP;
II
– divulgar aos alunos, à
equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das
provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III
- organizar a escola
para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo I da presente
resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao
público em geral nos dias das provas;
IV
– assegurar a presença,
nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados;
V
– indicar, em consenso
com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais
ou responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento
previsto no inciso I do artigo 8º desta resolução;
VI
– indicar os professores
de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares,
de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VII
– informar os
professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das
provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e os
demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as atividades
escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta resolução;
VIII
– orientar os
professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos
a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais
de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
IX
– organizar, com
antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em
conformidade com o disposto no artigo 7º desta resolução;
X
– receber, nos dias das provas, os
fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução;
XI
– reiterar, juntamente
com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em
cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações
específicas fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XII
– garantir, a partir do
início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do
respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência
da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio
específico a alunos com deficiência, cujo atendimento deve seguir os
procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
XIII
– retirar e entregar os
materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de
Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades
estabelecido para o SARESP-2019;
XIV
– garantir a segurança,
o sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas,
a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até
a sua devolução;
XV
– atestar no Sistema
Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores,
nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e
Controle da Aplicação.
Artigo
12 – O Dirigente Regional
de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I
– designar 2 (dois) supervisores de ensino, para
acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para
responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
II
– zelar pelo cumprimento das normas e orientações
referentes ao processo avaliativo;
III
– divulgar, para os diretores das escolas, as datas
e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a
importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos
anos/série a serem avaliados;
IV
– garantir o sigilo absoluto das informações
contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança
nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de
aplicação;
V
– informar aos diretores das escolas sobre a
presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a
aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 8º
desta resolução;
VI
– organizar plantão para esclarecimento de dúvidas,
na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII
– assegurar que os supervisores de ensino acompanhem
e atestem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor
de trabalho;
VIII
– dar suporte aos representantes de municípios, de
escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria
da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas
equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos
para o SARESP-2019;
IX
– convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas,
elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os
professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que
trata o inciso II do artigo 7º desta resolução;
X
– decidir sobre casos não previstos na presente
resolução.
Parágrafo
único – Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se
refere o inciso I deste artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria
também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes
couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo
13 – O Coordenador de
Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 12 desta resolução, e o
representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de
Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por:
I
– promover reuniões para transmitir orientações aos
diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II
– garantir o sigilo absoluto das informações contidas
nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de
acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
III
– organizar e coordenar o recebimento e a
distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com
os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
IV
– entregar e receber os materiais de aplicação, em
embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias
Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados,
seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o
SARESP-2019;
V
– organizar o acompanhamento da aplicação das provas,
assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da
Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação;
VI
– orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
Parágrafo
único – O Coordenador de
Avaliação deverá elaborar:
1 – Plano de Aplicação
das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as
unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua
divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes
das demais redes de ensino;
2 – Relatório do
Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP – SIS,
fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação
estadual, em nível regional e local.
Artigo
14 – Caberá à
Coordenadoria Pedagógica – COPED, baixar instruções complementares que se façam
necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo
15 – Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução SE Nº59/2018 de 28/09/2018.
ANEXO I SARESP-2019
- Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e Médio
DATA
|
PROVAS
|
ANOS/SÉRIES
|
27/11
|
Língua Portuguesa
|
2º ano EF, 3º ano EF, 5º ano EF
|
Matemática
|
7º ano EF, 9º ano EF, 3ª série EM
|
|
28/11
|
Matemática
|
2º ano EF, 3º ano EF, 5º ano EF
|
Língua Portuguesa
|
7º ano EF, 9º ano EF, 3ª série EM
|
Obs.: A avaliação do
2º e 7º ano do EF, em Língua Portuguesa e Matemática, nas escolas estaduais da
SEDUC, será aplicada amostralmente.
ANEXO II SARESP-2019
– Turnos da Organização das Provas – Ensinos Fundamental e Médio
Horário regular das
turmas/anos/série
Turno de Referência
para Aplicação
Com início das aulas
entre 6h45min e 10h59min -Manhã
Com início das aulas
entre 11h e 16h59min - Tarde
Com início das aulas
a partir das 17h - Noite
Turmas de horário
integral -Manhã
O início das provas,
em cada turma, ocorrerá no respectivo horário regular de início das aulas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário