Portaria CGRH-6, de
30-9-2019 - Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as
inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo
de 2020
A Coordenadora da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de complementar as diretrizes
para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2020,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O processo anual de
atribuição de classes e aulas e sua consequente inscrição tem por premissas o
pertencimento, o engajamento e a constituição da equipe escolar, a fim de incrementar
o processo de ensino - aprendizagem e promover a melhoria da formação
continuada dos docentes, bem como promover a maior interação entre os pares e a
execução das aulas planejadas, observadas as seguintes prioridades:
I - fixação do docente
em uma única unidade escolar;
II - manutenção do
docente na maior carga horária possível, conforme a quantidade de aulas
existentes na unidade escolar;
III - o desenvolvimento
da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo.
Artigo 2º - Compete ao Diretor
de Escola a atribuição e a distribuição de classes e aulas aos docentes da
unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização
da proposta pedagógica da escola, o atendimento à prioridade absoluta da
aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade na
forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, observando o desenvolvimento do Currículo Paulista e a
necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao
efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo.
Artigo 3º - A inscrição também
se destinará à atualização de dados cadastrais, e, portanto, o período de
inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, para o ano
letivo de 2020, fica
prorrogado até o dia 08-10-2019, exclusivamente para os docentes efetivos e não efetivos
(categoria F, P/N).
§ 1º - Na opção de
jornada/carga horária de trabalho deverá ser observado o limite de 65 horas
semanais nas hipóteses de dois vínculos docentes ou de um vínculo docente com
um de suporte pedagógico.
§ 2º - A inscrição dos
docentes contratados e candidatos à contratação ocorrerá em período a ser
definido conjuntamente com a realização do processo seletivo simplificado.
Artigo 4º - Na inscrição para o
processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, os docentes efetivos
com único vínculo ou em regime de acumulação poderão manifestar seu interesse
em ter o cargo transferido a pedido, para qualquer unidade escolar da Diretoria
de Ensino em que se encontrem classificados, a fim de permanecerem em uma única
unidade escolar.
Parágrafo único - A concretização da
transferência, de que trata o caput deste artigo, dependerá da existência de
aulas livres para a constituição da jornada de trabalho de opção, observada a
conveniência do serviço, a necessidade pedagógica da escola e da rede estadual
de ensino.
Artigo 5º - Além da
transferência a pedido, o docente titular de cargo, independentemente de
qualquer manifestação, deverá ter seu cargo transferido ex officio para
qualquer unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino de sua classificação,
durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, quando se
encontrar nas seguintes situações:
I - adido: o docente
que não tenha classe ou aulas atribuídas da disciplina objeto de concurso;
II - excedente: o
docente que não tenha atribuídas, no mínimo, 9 aulas na unidade de
classificação.
Parágrafo único - A transferência ex
officio assegura ao docente a opção de retorno à unidade de origem quando
surgir vaga, sendo que a manifestação de interesse nessa opção deve ocorrer no
prazo de 30 dias contados da data em que se caracterizar a condição de adido ou
excedente.
Artigo 6º - Os docentes
contratados a título eventual (categoria V), com contrato vigente para o ano de
2020, participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas e,
sendo atendidos, terão os contratos convertidos para ministração de aulas ou
regência de classe (categoria O).
Artigo 7º - O docente titular de
cargo ou não efetivo que exerça ou pretenda exercer contrato de trabalho em
regime de acumulação, será classificado em faixa prioritária para atuação na
unidade escolar de classificação do vínculo do quadro permanente, conforme
resolução específica, cabendo ao docente, na inscrição, manifestar esse
interesse.
Artigo 8º - A concretização da
atribuição da carga horária dos componentes curriculares Projeto de Vida,
Eletivas, Tecnologia e Inovação estará condicionada à aprovação nos respectivos
Cursos de Formação (Básico e Aprofundamento) oferecidos pela Efape.
Parágrafo único - Aos docentes em
exercício nas escolas dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do
Ensino Médio passam a exercer as jornadas semanais de trabalho, em aulas de 45
minutos, na seguinte conformidade:
I - Jornada Integral (“Completa”) de 40
horas, correspondentes a 32 aulas com alunos e 21 aulas de trabalho pedagógico,
sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL;
II - Jornada Básica
de 30 horas, correspondentes a 24 aulas com alunos e 16 aulas de trabalho
pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 11 aulas em ATPL;
III - Jornada
Inicial de 24 horas, correspondentes a 19 aulas com alunos e 13 aulas de
trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 8 aulas em ATPL;
IV - Jornada
Reduzida de 12 horas, correspondentes a 9 aulas com alunos e 7 aulas de
trabalho pedagógico, sendo 4 aulas em ATPC e 3 aulas em ATPL.
Artigo 9º - Para participar do
processo de atribuição de classes e aulas, os docentes titulares de cargo, não
efetivos e contratados, serão classificados observando-se o campo de atuação, a
situação funcional e a habilitação, e considerando:
I - Tempo de serviço
prestado no Magistério Público da Rede Estadual de Ensino do Estado de São
Paulo:
a) na Unidade
Escolar: 0,001 por dia;
b) no Magistério:
0,002 por dia;
c) no Cargo/Função:
0,005 por dia, para efetivos e não efetivos;
d) no contrato nos
termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia, para contratados e candidatos à
contratação;
II - Títulos
a) certificado(s)
de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Seduc, específico dos
componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem
atribuídas, exceto o certificado já computado no ingresso do cargo: 0,5 ponto
por certificado, até no máximo de 2 certificados;
b) diploma de
Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a
serem atribuídas: 2 pontos; e
c) diploma de
Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a
serem atribuídas: 4 pontos.
Parágrafo único - Sobre a pontuação
obtida com os critérios estabelecidos no inciso I aplicam-se fatores de
ponderação conforme as opções de jornadas/cargas horárias abaixo:
I - Integral
(“Completa”), 40 horas: 2,0;
II - Básica, 30 horas:
1,5;
III - Inicial, 24 horas:
1,1;
IV - Reduzida, 12
horas: 1,0
Artigo 10 - A realização do
concurso de remoção de docentes terá o início de suas inscrições previsto para
dezembro do ano corrente.
Artigo 11 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
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