GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
E.E. “DONA MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL”
E-mail: e038908a@educacao.sp.gov.br
Fone: (14) 3732-0576
O Diretor da Escola Estadual “Dona Maria Izabel Cruz
Pimentel”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das
inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta
Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente
titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado,
a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com,
no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador
de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato
somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de
sua carga horária docente.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
I - atuar como gestor pedagógico, com
competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e
aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos
demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de
modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o
planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e
dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades
necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à
análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a
equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação
de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo
real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua
e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais
profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando
dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como
parceiro;
VIII - orientar os professores quanto
às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem
como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que
compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento,
o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os
professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os
princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação
pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes,
que assegurem:
a) a participação proativa de
todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo
situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação
das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de
ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às
necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de
materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e
organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens
multidisciplinares, por meio de
metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os
alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de
práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos
tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e
indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para
tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos
no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores
internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em
processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes,
de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e
o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das
classes vinculadas, do sistema prisional e Fundação Casa, assegurando articulações
e reuniões com a equipe de professores.
XII – oferecer índices e informações
pedagógicas necessárias para construção de um método de melhoria de resultados
para subsidiar a gestão na conquista de uma adesão de qualidade.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para
o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil
profissional que atenda as seguintes exigências:
a)
Conhecer
as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm
sendo desenvolvidos;
b)
Ser capaz de desenvolver ações de formação
continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)
Atuar na
perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola;
d)
Possuir habilidade
gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação
e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares,
especialmente junto aos professores;
e) Possuir liderança, habilidade nas relações
interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f) Mostrar-se
flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g) Ter
domínio dos conhecimentos básicos de informática;
h) Ter disponibilidade para desenvolver ações em
diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto
de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i) Cumprir
carga horária de 40 horas.
V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta
de Trabalho nos dias 03, 06 e 07 de Maio das 8:00 às 21:00, na Escola Estadual “Dona Maria Izabel Cruz Pimentel” – Rua Coronel João Cruz, 787 Bairro Brás,
Avaré SP.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE
TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando
o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a
participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou
Diretoria de Ensino;
c) Experiência
profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA
PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da
apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de
trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá
no dia 08/05/2019, a partir das 19 horas.
VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E
DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os
inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o
docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em
conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico
comprovado na entrega de documentos.
Avaré,
02 de Maio de 2019.
Naila
Cristina S. Dognani Benini
RG: 13.954.798-8
Diretora
de Escola
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