A Diretora do Centro
Estadual de Jovens e Adultos de Avaré torna público a abertura de inscrições
para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes
interessados em atuar no Projeto da Pasta CEEJA - Centro Estadual de Educação
de Jovens e Adultos - Avaré, nos termos da Resolução SE 75, de 07/12/2018 nas
disciplinas: Língua Portuguesa, , Matemática, Geografia.
I - Período de Inscrição: Dias: 11 e 12/03/2019 -
Horário: das 8 às 17 horas.
Local: CEEJA – Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal nº
857 Vila Ayres -
Avaré - SP.
II - do credenciamento: Poderão ser credenciados: no processo seletivo
específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade: I
- docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88; II - docentes
estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT; III - docentes
ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007; IV
- candidatos com contratação temporária.
III - dos documentos necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e CPF,
acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de
Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos
originais para conferência;
c) Comprovante de
assiduidade correspondente aos anos de 2016, 2017 e 2018 até 30 de junho,
conforme Anexo A ou cópia da ficha 100 dos referidos anos.
d) Comprovante de
experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de
desempenho - (Anexo B).
e) Comprovante de
participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas,
realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/06/2018).
f) Pós-graduação Lato-Sensu
com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
g) Diploma de Mestre,
correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor,
correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de inscrição
no processo inicial de atribuição de aulas de 2019 - Constar Inscrição para
Projeto Ceeja.
IV - do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por
faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e Entrevista
Individual que será realizada nos dias 13 e 14/03/2019 conforme horário
agendado, com questões que versarão sobre conhecimentos das Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e Resolução SE 75/2018.
V - dos critérios de classificação: Títulos a) Assiduidade no Magistério
Oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 2 anos e meio (data
base 30-06-2018). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período
considerar: de 0 a 3 faltas abonadas - 3 (três) pontos; até 4 faltas abonadas -
2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas - 1 (um) ponto; qualquer outra situação
envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou
afastamentos (exceto licença - prêmio) - 0,5 meio ponto. b) Comprovante de
experiência de atuação em CEEJA - 02 (dois) pontos; c) Cursos de capacitação
com duração mínima de 30 horas - considerando apenas os realizados nos últimos
2 (dois) anos - 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,0 (um ponto). d)
Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou
na área da Educação - valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2
(dois) pontos; e) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3
(três) pontos; f) Diploma de Doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de
4 (quatro) pontos; g) Entrevista individual com escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos, devendo o candidato obter, no mínimo a nota 5,0 (cinco).
VI - da classificação: Os
candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de
pontos: a)Faixa I- Professores que já
atuaram no CEEJA obedecendo sempre a classificação de acordo com a resolução 71/2018
e pontuação de acordo com o presente edital; Faixa II – Os novos obedecendo sempre a
classificação de acordo com a resolução 71/2018 e pontuação de acordo com o
presente edital.
VII - dos critérios para desempate: Em casos
de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será
efetuado na seguinte ordem de prioridade: a) melhor assiduidade; b) experiência
em CEEJA; c) maior idade; d) número de filhos.
VIII - da divulgação e dos
recursos: 1) A divulgação da classificação será fixada no CEEJA
DE AVARÉ em 15/03/2019, a partir das 9 horas. 2) Prazo para recurso : até 19/03/2019 às 17
horas. 3) Reclassificação pós recurso: 20/03/2019.
IX - das disposições
finais: a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de
40 horas semanais, de forma a contemplar, no mínimo, 3 turnos de funcionamento
do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, salvo publicação
de legislação posterior que altere jornada de trabalho docente; b) os professores
serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino,
podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho
satisfatório no exercício de suas funções; c) para exercer a função pretendida,
os professores deverão abranger os seguintes aspectos: 1 - de comprometimento
com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: - clima de acolhimento,
equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu
relacionamento com os alunos; - alta expectativa quanto ao desenvolvimento
cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; - preocupação em avaliar e
monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos; -
diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos
alunos; 2 - de responsabilidades profissionais, explicitadas pela: - reflexão
sistemática que faz de sua prática docente; - forma como constrói suas relações
com seus pares docentes e com os gestores da escola, ou seja, saber trabalhar
em equipe, como parceiro; participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento
profissional; 3 - de atributos pessoais sinalizados pelos índices de
pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas
atividades escolares. 4- O edital está vinculado às legislações
pertinentes até a presente data. O credenciamento ocorrerá nas condições
previstas neste Edital, salvo publicações de Legislação posterior que revogue/
altere o mesmo. d) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente edital; e) Caso haja alterações
os casos omissos serão analisados pela comissão responsável que fará as
adequações necessárias.
Anexo A: (papel timbrado da
escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de
Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em
atuar no CEEJA.
O Diretor de Escola da
EE,....................................................
........................................no município de
................................... .................................. -
Diretoria de Ensino Região .....................
....................................................., declara para fins de
inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos que ..........................................
.......................................................................................RG
..... ........................................................................
titular de cargo da disciplina
.....................................................ou ocupante de função
atividade portador de Licenciatura Plena em ................... ...................................................................................
: a) conta com ..................................... dias trabalhados no
Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados
até a data base 30/06/2018. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos
comprovados nos últimos 2 anos e meio (data base 30/06/2018):
............................. dias trabalhados durante o ano de 2018
(considerados até 30/06/2018) .............................. faltas abonadas ...............................faltas
justificadas ...............................faltas injustificadas faltas
médicas ...............................dias de Licença para tratamento de Saúde
ou de pessoa da família ............................... total de afastamentos________.
_________, _______, de 2019.
Anexo B: Declaração de
experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento,
escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de
Avaré. O Diretor de Escola do CEEJA
...............................................
.........................................., Diretoria de Ensino Região
............... .............................................., declara para
fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ........................
......................................................
RG......................................... ......titular de cargo da
disciplina ................................................. ...... ou ocupante
de função atividade, portador de Licenciatura Plena em
.....................................................................................
.....conta com_________________ (..........................................
..............................) dias trabalhados junto ao CEEJA. Declara ainda
que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado
....................................................
.............................(satisfatório ou insatisfatório) .
.............................................................,
............................ ....... de 2019.
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