quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO NA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ - 2019

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ, com fundamento no Decreto 48.781, de 07/07/2004, que instituiu o Programa Escola da Família – PEF, na rede estadual de ensino, na Resolução SE 3 DE 23/01/2019 e na Portaria CGRH-1 de 24/01/2019, torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de PROFESSOR ARTICULADOR do Programa Escola da Família – PEF para o ano de 2019.

I – Do credenciamento:
Período – de 14/02/2019 a 18/02/2019.
Local – Diretoria de Ensino da Região de Avaré, Av Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré. 2º Andar, Sala do Núcleo Pedagógico – Aos cuidados da servidora Milena.
Horário: 9h às 12h e das 14h às 16h.
Entregar na Diretoria de Ensino – Região de Avaré, um envelope, devidamente identificado com o nome do interessado e telefones para contato, contendo os Anexos do presente edital adequadamente preenchidos e organizados, sendo:
1. Anexo I – Ficha de Inscrição;
2. Anexo II – Termo de Compromisso e Responsabilidade;
3. Anexo III – Projeto de Trabalho;
4. Originais e Cópias do CPF e RG;
5. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas de 2019 – retirado do Portalnet.

II– Da Qualificação para atuar como Professor Articulador:
Ser inscrito no Portalnet para o processo de atribuição de aulas de 2019 e atender o artigo 11 e 12 da resolução SE 3 de 21/01/2019.
Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Atribuição:
Artigo 11. O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – Ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II – Estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III – Ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
IV – Declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
Artigo 12. Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – Docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
II -Titular de cargo na condição de adido;
III – Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
IV – Titular de cargo readaptado;
V – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
VI – Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária; 
VII – ocupante de função atividade readaptado.

III. Projeto de Trabalho (Anexo III):
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c. Resultados Esperados;
d. Ações que pretende desenvolver;
e. Temário para o Desenvolvimento das Ações;
f. Proposta de Avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IV- Eixos do Programa Escola da Família:
1. Esporte;
2. Cultura;
3. Saúde;
4. Trabalho;
5. Aprendizagem.

V – Das atribuições:
O docente designado Professor Articulador do Programa Escola da Família terá como principais atribuições:
I – Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II – Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III – Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
IV – Proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
V – Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;
VI – Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
VII – Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
VIII – Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
IX – Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
X – Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XI – Manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
XII – Promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.
XIII – Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
XIV – Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
XV – Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e
a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
XVI – Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
XVII – Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
XVIII – Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
XIX – Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XX – Garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017. Seção III Do Professor Articulador da Escola da Família

VI - Da Carga Horária de Trabalho, das Férias e da Substituição:
Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:
I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

VII – Da Avaliação do Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho será avaliado pelos membros da coordenação regional composta pelo supervisor de ensino do PEF e PCNP de Projetos Especiais que atua no PEF na seguinte conformidade:
* Plano de trabalho satisfatório.
* Plano de trabalho insatisfatório.

VIII – Da classificação dos candidatos:
Os candidatos credenciados serão classificados conforme a avaliação do Supervisor responsável pelo projeto e PCNP responsável pelo Programa Escola da Família recebendo a seguinte classificação:
1. Satisfatório;
2. Insatisfatório.
* Os candidatos credenciados, cujos planos de trabalhos, forem classificados como insatisfatório serão orientados pelo Supervisor de Ensino e PCNP até que seu Plano tenha a classificação de satisfatório.
* O candidato que se recusar a cumprir o determinado no item anterior será considerado desclassificado.

IX – Da divulgação dos resultados:
O resultado do credenciamento será publicado no dia 19/02/2019 site da Diretoria de Ensino de Avaré.

X – Dos recursos:
Os recursos poderão ser interpostos em até 02 dias após a divulgação dos candidatos credenciados e no mesmo prazo após a divulgação do candidato selecionado.

XI – Da escolha do professor articulador do PEF:
Em caso de vaga disponível na unidade escolar, a Coordenação Regional publicará o edital para a escolha, informando a data e o horário da atribuição aos candidatos credenciados, sendo que a mesma será realizada na Diretoria de Ensino de Avaré pelo Supervisor de Ensino e o PCNP responsáveis pelo Programa, o Diretor de Escola ou Vice-diretor de escola da unidade onde existe a vaga.

XII– Das disposições complementares:
Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Regional do Programa Escola da Família – PEF de acordo com a legislação vigente.

Avaré, 12 de fevereiro de 2019.



Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

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