O Secretário da Educação, com fundamento no disposto na
alínea “h” do inciso II do Decreto 57.141, de 18-07-2011, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da
Educação, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos sobre a
regulamentação da Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, que institui a
Bonificação por Resultados – BR, e propor sugestões de alteração dos
indicadores definidos, junto aos órgãos competentes, tendo em vista os desafios
atualmente impostos às coordenadorias que integram a estrutura básica da Pasta.
Artigo 2º - A Comissão Especial, ora instituída, apresentará
as alterações sugeridas, devidamente justificadas, a apreciação e decisão do
titular da Pasta da Educação, para posterior encaminhamento ao Grupo de
Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas (GIAPP), da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SPG, que, por força do Decreto 56.125, de 23-08-2010,
tem por atribuições:
I - analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos
indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e
entidades;
II - acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do
indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;
III - acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de
cumprimento de metas;
IV - consolidar, manter atualizado e disponível para
consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados,
bem como a memória de cálculo referente aos incisos II e III deste artigo;
V - elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por
Resultados;
VI - prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta para definição, formulação e aplicação,
acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.
Artigo 3º - Integram a Comissão Especial, de que trata esta
resolução, os servidores a seguir indicados:
I - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
Titular: Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2 Suplente: Sílvia Cristina
Collpy Favaron, RG 17.676.626-1
II - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Titular: Feliciana da Conceição Santos, RG 21.693.968 Suplente: Patricia
Cristina Pereira Oliveira, RG 26.262.233-6
III - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”-EFAP:
Titular: Fernanda Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2
Suplente: Andréa Angotti Ferreira, RG 27.872.502-8
IV - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Titular: Marcos Herbst, RG 25.473.254-9
Suplente: Ida Maria Penha Ribeiro, RG 7.910.143-4
V - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
– CISE:
Titular: Rita de Cássia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-
9
Suplente: Arlete Rosa de Jesus, RG 10.952.276
VI - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional – CIMA:
Titular: Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2
Suplente: Nilson Luiz da Costa Paes, RG 9.029.384-8
§ 1º - A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a
cargo da titular representante da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional – CIMA.
§ 2º – As atividades dos integrantes da Comissão Especial,
não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao
cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial ora instituída deverá
concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
publicação desta resolução, ocasião em que deverá apresentar sua proposta
devidamente fundamentada ao titular da Pasta da Educação.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DOE- 10/09/2018 - Caderno I - Educação - pág.21
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