Os Secretários de Planejamento e Gestão e da Educação,
com fundamento no artigo 12 do Decreto 57.462, de 26-10-
2011, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Técnico de Certificação
de que trata o artigo 12 do Decreto 57.462, de 26-10-2011, com
a competência de:
I – estabelecer a matriz de competências para a função de
Gerente de Organização Escolar;
II – acompanhar e validar o processo de certificação ocupacional
em sua integralidade;
III – identificar servidores para compor Equipes de Trabalho,
visando contribuir na construção do processo de certificação
ocupacional;
IV – acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora
externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com
os objetivos traçados para a certificação ocupacional;
V – proceder à elaboração de comunicados e informativos
relativos aos processos, bem como a sua publicação;
VI – deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela
entidade certificadora externa;
VII – apresentar ao Secretário da Educação:
a) Os resultados dos processos de certificação ocupacional,
para fins de homologação;
b) Proposta de programa de desenvolvimento de competências;
VIII – acompanhar as ações para o desenvolvimento de
competências de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto
57.462, de 26-10-2011.
Parágrafo único – O Comitê Técnico de Certificação poderá
convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para o desenvolvimento do processo de certificação.
Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê
Técnico, os servidores abaixo relacionados:
I – como representantes da Unidade Central de Recursos
Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) RAMON SANTORO LEONARDI, RG. 33.915.762-8, Diretor
Técnico III, como Coordenador do Comitê;
b) MARIA CRISTINA DE AZEVEDO MITZAKOFF, RG.
2.976.529-8, Especialista em Desenvolvimento Tecnológico;
II – como representantes da Secretaria da Educação:
a) MIRIAN VIEIRA ZEM, RG. 15.452.593-5, Assessor Técnico
do Coordenador, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos;
b) JENNY MARTA FLORENCIO PEREIRA, RG. 6.285.187-1, Assessor
Técnico III, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) LIGIA BARROS COSTA, RG. 41.645.541-4, Executivo
Público, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
d) LUIZ CARLOS PALOSCHI, RG. 24.177.118-3, Assessor
Técnico IV, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza” – EFAP;
e) CAMILA DA SILVA ALCAZAR, RG. 44.388.244-7, Assessor
Técnico V, pela Coordenadoria de Informação Monitoramento
e Avaliação;
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora
designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades
normais, podendo o seu Coordenador convocar seus integrantes
sempre que necessário.
Artigo 4º - Esta resolução revoga as seguintes resoluções:
Resolução Conjunta SGP/SE 03, de 11-01-2012;
Resolução Conjunta SGP/SE 01, de 17-07-2013.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DOE - 19/09/2018 - Caderno I - pág.18 - Educação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
CONVOCAÇÃO O Diretor da Escola Estadual “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições CONVOCA os...
-
1. RELATÓRIO 1.1 Introdução A educação é essencial para a dignidade do ser humano e para a cidadania e a educação de qualidade está ass...
Nenhum comentário:
Postar um comentário