quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Resolução Conjunta SPG/SE - 1, de 31-8-2018 Constitui o Comitê Técnico de Certificação de que trata o artigo 12 do Decreto 57.462, de 26-10- 2011 e dá providências correlatas

Os Secretários de Planejamento e Gestão e da Educação, com fundamento no artigo 12 do Decreto 57.462, de 26-10- 2011, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Técnico de Certificação de que trata o artigo 12 do Decreto 57.462, de 26-10-2011, com a competência de:
I – estabelecer a matriz de competências para a função de Gerente de Organização Escolar;
II – acompanhar e validar o processo de certificação ocupacional em sua integralidade;
III – identificar servidores para compor Equipes de Trabalho, visando contribuir na construção do processo de certificação ocupacional;
IV – acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os objetivos traçados para a certificação ocupacional;
V – proceder à elaboração de comunicados e informativos relativos aos processos, bem como a sua publicação;
VI – deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora externa;
VII – apresentar ao Secretário da Educação:
a) Os resultados dos processos de certificação ocupacional, para fins de homologação;
b) Proposta de programa de desenvolvimento de competências;
VIII – acompanhar as ações para o desenvolvimento de competências de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto 57.462, de 26-10-2011.
Parágrafo único – O Comitê Técnico de Certificação poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação.
Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados: I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) RAMON SANTORO LEONARDI, RG. 33.915.762-8, Diretor Técnico III, como Coordenador do Comitê;
b) MARIA CRISTINA DE AZEVEDO MITZAKOFF, RG. 2.976.529-8, Especialista em Desenvolvimento Tecnológico;
II – como representantes da Secretaria da Educação:
a) MIRIAN VIEIRA ZEM, RG. 15.452.593-5, Assessor Técnico do Coordenador, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
b) JENNY MARTA FLORENCIO PEREIRA, RG. 6.285.187-1, Assessor Técnico III, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) LIGIA BARROS COSTA, RG. 41.645.541-4, Executivo Público, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
d) LUIZ CARLOS PALOSCHI, RG. 24.177.118-3, Assessor Técnico IV, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP;
e) CAMILA DA SILVA ALCAZAR, RG. 44.388.244-7, Assessor Técnico V, pela Coordenadoria de Informação Monitoramento e Avaliação;
Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu Coordenador convocar seus integrantes sempre que necessário.
Artigo 4º - Esta resolução revoga as seguintes resoluções: Resolução Conjunta SGP/SE 03, de 11-01-2012; Resolução Conjunta SGP/SE 01, de 17-07-2013.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE - 19/09/2018 - Caderno I - pág.18 - Educação

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