segunda-feira, 10 de setembro de 2018

DECRETO Nº 63.687, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar - GOE, e dá providências correlatas.

 MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atualizar a relação das unidades escolares da Secretaria da Educação, que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Artigo 2° - De acordo com o disposto no artigo 1° deste decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.832 (quatro mil, oitocentas e trinta e duas), o número de funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que integra este decreto.”. (NR) Artigo 2º – O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, com a redação dada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 63.687, de 6 de setembro de 2018

DOE-07/09/2018- Caderno I - PÁG.01


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