terça-feira, 17 de julho de 2018

Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR Nº 1.329, DE 13 DE JULHO DE 2018 (Projeto de lei complementar nº 1, de 2013, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL) Garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação

DOE -14/07/2018 - página 1 - Caderno I

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