O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Aos professores da Rede Estadual de Ensino que
forem considerados readaptados fica assegurado o direito à
aposentadoria especial do magistério.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta
lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas quando necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
DOE -14/07/2018 - página 1 - Caderno I
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