I - DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de
licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a
Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a
seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na
situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da
Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – Na ausência de docentes, que
estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição
de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas
disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga
horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde
que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de
leitura.
§ 3º – Para os docentes, a que se
referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo
anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na
comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/ qualificação,
que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de
Diretoria de Ensino;
I I- DO PERFIL DOCENTE:
Além de atender ao perfil, o docente,
no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou
indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs)
realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as
atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta
pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e
pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da
sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a
discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à
sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a
construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA INSCRIÇÂO
E SELEÇÃO:
A inscrição será nos dias 21/05 a 23/05/18 diretamente na escola do interesse do candidato,
na data contida no edital publicado pela escola, no horário das 08:00 às 17:00
horas.
A entrevista, classificação e
atribuição será realizada no dia 30/05/2018
às 10:00 horas.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
– cópia do RG e CPF;
– cópia do diploma de Licenciatura
Plena;
_ comprovante de estar inscrito no
projeto no ano 2018;
– Projeto de trabalho contendo:
Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias,
Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço:
HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).
Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do
projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da
função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de
Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de
interesse.
IV – DA CARGA
HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado
para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das
seguintes cargas horárias:
I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas
em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 16 (dezesseis)
aulas em atividades com alunos;
b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das
quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis)
aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 19 (dezenove) aulas
em atividades com alunos;
b) 9 (nove) aulas de
trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em
atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de
funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou
ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no
inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária
estabelecida no inciso II, deste artigo.
§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de
funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no
inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária
estabelecida no inciso III, deste artigo.
§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá
completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com
atribuição de aulas regulares.
§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou
ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar,
juntamente com seus pares docentes.
Obs – Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária
fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas
semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (HTPCs e
HTPLs) a que faz jus.
V – DA
CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Unidade Escolar no dia
05/06/2018. A atribuição será formalizada pelo Diretor da Escola, conforme estabelece
o Artigo 4º da Resolução 76/17.
VI – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O candidato que
deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição
indeferida.
2. No decorrer do ano
letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às
expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe
tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da
equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
3. Ao docente que se
encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da
legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de
projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente
ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4. O ato de inscrição
implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do
presente edital.
5. Será nulo o
credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação
para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
6. Os casos omissos ao
disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola
assistida pelo Supervisor de Ensino.
7. Novas orientações
publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no
presente edital.
Avaré , 16 de
maio de 2018
Miriam
C.M.P.de Souza
Diretor de escola
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