A Direção da EE.MATILDE VIEIRA,
torna público o período de inscrição para candidatos a Sala de Leitura, nos
termos da Resolução 76 de 28 de dezembro de 2017.
I - DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em
qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por
situação funcional, sendo: a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo
horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de
Trabalho Docente; c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas
disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja
cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12
horas semanais. § 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do
gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria
unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter
previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da
legislação pertinente.
§ 2º – Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas
de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante
de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007
– (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de
atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do
gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
§ 3º – Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2,
inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição
de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas
de sua habilitação/ qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de
unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
I I- DO PERFIL DOCENTE:
Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como
responsável pela Sala de Leitura,
deverá
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação
específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs)
realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as
atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta
pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala,
cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a
discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou
ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a
construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:
A inscrição será nos dias 16/05 a 18/05/2018, diretamente na escola do
interesse do candidato, na data contida no edital publicado pela escola, no
horário das 08:00 às 18:00 horas.
A
entrevista , classificação e
atribuição será realizada no dia 22/05/2018 às 9 :00 horas. No ato da inscrição
o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
– cópia do RG e CPF;
– cópia do diploma de Licenciatura Plena;
_ comprovante de estar inscrito no projeto no ano 2018;
– Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa,
Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências
Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no
endereço:
HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).
Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do
projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da
função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho
apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura
exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas em
atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das
quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze)
aulas em local de livre escolha do docente;
II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas
na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha
do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas
na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha
do docente.
§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de
funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou
ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no
inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária
estabelecida no inciso II, deste artigo.
§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento
poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou
com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso
III, deste artigo.
§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá
completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com
atribuição de aulas regulares.
§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou
ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar,
juntamente com seus pares docentes.
Obs – Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada
em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas
semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e
ATPLs) a que faz jus.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Unidade Escolar no
dia 23/05/2018 .
A atribuição será formalizada pelo Diretor
da Escola conforme estabelece o Artigo 4º da Resolução 76/17.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente
edital terá sua inscrição indeferida.
2. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de
corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura,
cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas,
por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
3. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas
aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de
classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como
as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e
aulas.
4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de
todas as disposições do presente edital.
5. Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente
classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
6. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela
equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão
determinar alterações no presente edital.
Avaré , 16 de maio de 2018
Paulo Viléla da Silva
RG 3944009-1
Diretor de Escola Substituto