DIRETORIA
DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
O Diretor da Escola Estadual “Professora Sandra Aparecida de Araújo”,
no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto
de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA
PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou
ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente
poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b)
contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério
público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura
plena.
d) o candidato somente poderá ser
designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária
docente.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar
e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de
professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e
no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em
sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais
didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados
na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento,
ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de
reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das
classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem
intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos,
mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de
professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de
classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma
cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de
liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam
práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições
curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a
avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais
gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão
democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos
objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e
colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de
trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação
ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos
tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas
necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto
e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em
especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos
disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e
desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica
e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos
alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações
realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos
das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de
ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI
– acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e Fundação Casa,
assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor
coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes
exigências:
a)
Conhecer
as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm
sendo desenvolvidos;
b) Ser capaz de
desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do
processo pedagógico na escola;
c)
Atuar na
perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola;
d)
Possuir habilidade
gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação
e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares,
especialmente junto aos professores;
e)
Possuir
liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho
coletivo;
f)
Mostrar-se
flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g)
Possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias
digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web;
h)
Ter
disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana,
de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que
exijam deslocamentos e viagens.
i)
Cumprir
carga horária de 40 horas.
V– PERÍODO
DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período
de 14/03 a 19/03, das 8:00 às 17:00, na Escola Estadual “Professora
Sandra Aparecida de Araújo” – Rua
Joaquim Tavares dos Santos N° 113 – Vila Jardim Brasil – ITAÍ/SP
VI – APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem
desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho
pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do
Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado
contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela
SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de
Educação.
VII – ENTREVISTA E
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista
constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da
proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá no 21/03/2018,
em horário previamente agendado pela Direção Escolar, na sala da Direção Escolar da E.E. “Profª
Sandra Aparecida de Araújo”
VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL
PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os
inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o
docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em
conta o resultado da entrevista, percurso acadêmico comprovado na entrega de
documentos e o perfil profissional.
Itaí, 13 de março de
2018.
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