I – DO PERÍODO E LOCAL DE
INSCRIÇÃO
a) Período: de 01 a 07-03-2018
b) Horário: das 9hs às 12hs e das13:30hs às
16hs
c) Local: Sede da Diretoria de Ensino,
localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, n° 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Centro de Recursos Humanos – Núcleo de
Administração Pessoal - NAP (1° Piso )
II – DOS REQUISITOS PARA
INSCRIÇÃO:
Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica
I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito)
anos de efetivo exercício de Magistério.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do RG;
b) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou
Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso
de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação, desde que os
cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São
Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo
Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por
Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e
avaliados junto aos órgãos competentes.
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de
Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos
cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
d) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de
Escola), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias
computados até 30-06-2017, conforme Anexo I da Resolução SE n° 82/2013.
e) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso
obtido nos últimos dois anos (2016 e 2017), cujo diploma se encontra em
processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
f) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a
efetivação da inscrição.
g) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em
inscrições de anos anteriores.
IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação
funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a)
Classificação
para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1)
Quanto à situação funcional:
1.1)
Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
1.2)
Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação
em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola,
dentro do prazo de validade do concurso;
1.3)
Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
2)
Quanto aos títulos:
2.1) 5 pontos
por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de
Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na
Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
2.2) 3
pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de
Supervisor de Ensino.
3)
Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004
por dia, até 20 pontos.
b) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele
prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo.
c) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos, o desempate
dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
d) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos
critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de
Serviço (ATS).
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS
RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 13-03-2018
b) Prazo para recurso: 14 a 15-03-2018
c) Classificação final pós-recurso: 16-03-2018
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site
www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria
de Ensino Região de Avaré.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões
de atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013, alterada pela Resolução SE
n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, será divulgada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE n°
82/2013, alterada pela Resolução SE n° 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, serão
publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que
respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente
Regional de Ensino e equipe de apoio.
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