A
Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de
Planejamento e Gestão, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 62.969, de
27-11-2017, por intermédio do Departamento de Perícias Médicas do Estado –
DPME, expede a seguinte instrução:
1. O
procedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde, nos termos
dos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.261, de 28-10-1968, regulamentado pelo
Decreto 62.969, de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica oficial,
fica definido de acordo com a presente instrução.
2. A
dispensa da realização de perícia médica oficial, a que se refere o item 1
desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes casos:
2.1.
quando o servidor estiver:
2.1.1.
internado;
2.1.2.
fora do país;
2.1.3
em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo
órgão médico correspondente;
2.2.
quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos.
3. No
caso de internação, de que trata o subitem 2.1.1 desta instrução, a solicitação
de afastamento deverá ser instruída com a seguinte documentação:
3.1.
Relatório médico completo no qual conste:
3.1.1.
o diagnóstico;
3.1.2.
laudos de exames complementares;
3.1.3.
a conduta terapêutica;
3.1.4.
o prognóstico;
3.1.5.
as consequências à saúde do servidor;
3.1.6.
o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
3.1.7.
carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectiva
assinatura.
3.2.
Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
4. A
solicitação de afastamento do servidor internado deverá ser realizada pelo
órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor
requisitante estiver vinculado, observando os seguintes passos:
4.1.
Mediante solicitação do familiar do servidor, deverá ser realizada a requisição
de afastamento no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
4.2.
No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar a
opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;
4.3.
Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 3 desta
instrução;
4.4.
O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG
ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres
especiais e acentuação.
4.5.
Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial de
recursos humanos deverá:
4.5.1.
atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
4.5.2.
preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/ DOMICILIAR;
4.5.3.
caso o afastamento seja por motivo de doença em pessoa da família que esteja
internada, será necessário informar o NOME do familiar;
4.5.4.
informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;
4.5.5.
informar os dados do relatório, principalmente Nº DE
DIAS
e DATA DO RELATÓRIO;
4.5.6.
selecionar “ENVIAR”;
4.5.7.
selecionar “CONCLUIR”;
4.5.8.
o sistema emitirá o protocolo e caberá ao órgão setorial ou subsetorial de
recursos humanos acompanhar as publicações em Diário Oficial.
5. O
servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica, de
que trata o subitem 2.1.2 desta instrução, deverá comunicar a unidade
administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da
licença junto ao DPME.
5.1.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
5.1.1.
nome, RG e CPF do servidor;
5.1.2.
relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016,
devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor
juramentado.
6. O
servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de
licença médica, de que trata o subitem
2.1.3
desta instrução, deverá comunicar a unidade administrativa para que sejam
adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
6.1.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
6.1.1.
nome, RG e CPF do servidor;
6.1.2.
local e endereço de onde se encontre o servidor;
6.1.3.
telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;
6.1.4.
cópia do relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de
12-04-2016.
7. A
documentação de que tratam os itens 5 e 6 desta Instrução deverá ser enviada
para o DPME via correio ou protocolar pessoalmente no seguinte endereço:
Avenida Prefeito Passos, S/N - Várzea do Carmo - São Paulo/SP CEP: 01517-020.
8. No caso do
afastamento de que trata o subitem 2.2 desta instrução, o servidor deverá
encaminhar o atestado médico ao órgão setorial ou subsetorial de recursos
humanos, para que sejam tomadas as providências com relação à concessão da
licença para tratamento de saúde, observando-se o prazo previsto no §3º do
artigo 2º do Decreto 62.969, de 27-11-2017.
8.1. O atestado
médico deverá conter:
8.1.1. o
diagnóstico;
8.1.2. data de
início da doença;
8.1.3. o
provável tempo de repouso estimado necessário
para sua
recuperação;
8.1.4. carimbo
com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva
assinatura.
9. A hipótese
prevista no subitem 2.2 desta instrução somente se aplicará ao servidor que não
tenha gozado de licença para tratamento de saúde nos 6 meses anteriores ao
evento.
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