quarta-feira, 22 de novembro de 2017

CREDENCIAMENTO - D.E.R. AVARÉ - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2018 nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Avaré, desempenhando as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SEE 41/17.

I - DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá fazer sua inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, no plantão da supervisão, conforme segue:
Período de inscrição: de 06/12 a 07/12 de 2017.
Horário de atendimento: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00

II - DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2017, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 41/2017:

I - docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV - docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
Parágrafo único - O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL

A avaliação de perfil, a ser realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
2 - realização de entrevista individual com os gestores regionais do SPEC, onde serão considerados aspectos da trajetória do professor que envolvem relacionamento interpessoal (com docentes e discentes),  responsabilidade, equilíbrio emocional e psicológico, assiduidade, etc;
3 - análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO

Por ocasião da entrega dos documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1)      Clareza na exposição;
2)      Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador;
3)      Postura profissional;
4)      Histórico de relacionamento  bom relacionamento interpessoal.

VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:

Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

a) Para inscrição, o docente deverá entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG, os documentos abaixo relacionados:

1 - Comprovante de Inscrição para atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - entrar com login e senha (a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição para atribuição de classes e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” – “Gerenciar Projetos” – imprimir a tela.

2 - Ficha de inscrição devidamente preenchida,  clique aqui para imprimir.

3- “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

4 - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas na Resolução SEE 41/17.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

Após a seleção realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados nesta Edital, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados no site www.diretoriadeavare.com.br.

IX- DA ATRIBUIÇÃO

Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução .

2 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

3- Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;

4- Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino


Avaré, 20 de novembro de 2017.


Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

Nenhum comentário: