A Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição,
específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de
2018 nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Avaré, desempenhando as
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da
Resolução SEE 41/17.
I - DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá fazer sua
inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida
prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, no plantão da supervisão,
conforme segue:
Período de inscrição: de 06/12 a
07/12 de 2017.
Horário de atendimento: das 09h00
às 12h00 e das 14h00 às 16h00
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes,
devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas
para o ano de 2017, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 41/2017:
I -
docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições
estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II -
docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência
na composição da jornada de trabalho;
III -
docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência
correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV -
docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja
carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
Parágrafo
único - O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor
Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação,
devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de
exercício, nos termos da legislação pertinente.
IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL
A avaliação de perfil, a ser
realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de
motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões
pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, elencadas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
2 - realização de entrevista
individual com os gestores regionais do SPEC, onde serão considerados aspectos
da trajetória do professor que envolvem relacionamento interpessoal (com
docentes e discentes), responsabilidade,
equilíbrio emocional e psicológico, assiduidade, etc;
3 - análise de certificados de
cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos
relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de
conflitos, Justiça Restaurativa, bullying,
articulação comunitária, entre outros.
V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL –
DIRETORIA DE ENSINO
Por ocasião da entrega dos
documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o
candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a
avaliação da entrevista:
1)
Clareza na exposição;
2)
Conteúdo pertinente à carta de motivação e as
atribuições do Professor Mediador;
3)
Postura profissional;
4)
Histórico de relacionamento bom relacionamento interpessoal.
VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:
Os responsáveis pela Gestão
Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados
pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da
escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos
indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e
procederão à sua seleção.
VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
a) Para inscrição, o docente deverá
entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG,
os documentos abaixo relacionados:
1 - Comprovante de Inscrição para
atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do
site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - entrar com login e senha
(a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição para atribuição de classes
e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” – “Gerenciar Projetos” – imprimir
a tela.
2 - Ficha de inscrição devidamente
preenchida,
clique aqui para imprimir.
3- “Curriculum Vitae” em que
constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou
comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas
afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação
comunitária, entre outros.
4 - Carta de motivação em que
apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções
de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
previstas na Resolução SEE 41/17.
VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS
Após a seleção
realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da
avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados
nesta Edital, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados no
site www.diretoriadeavare.com.br.
IX- DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista
final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor
Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital
de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver
mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os
gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do
candidato.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes
selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas
atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando
previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de
relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela
equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema
de Proteção Escolar;
- participação em
cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o
desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas,
oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos
condicionantes para a recondução .
2 - O Professor
Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar
de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela
escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de
Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados,
previamente, a ampla defesa e o contraditório.
3- Dados não constantes deste edital serão
definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações
que venham a vigorar após a publicação deste;
4- Casos omissos serão analisados pela Gestão
Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino
Avaré, 20 de novembro de
2017.
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de
Ensino
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