Tendo em vista à nomeação ocorrida em Diário Oficial de 15/09/2017 e 11/11/2017 dos candidatos advindos da 2ª e 3ª etapas de escolha de vaga do Concurso Público de Professor Educação Básica I – PEB I, assim como dos candidatos que escolherem vagas na 5ª etapa de sessão de escolha de vaga para o Concurso Público – Professor Educação Básica II - PEB II, esclarecemos:
· O exercício dos docentes (PEB I e PEB II) deve ocorrer em dia de efetivo trabalho escolar do ano letivo, em conformidade com o Calendário Escolar, não podendo ocorrer em períodos de férias docentes ou recessos escolares, sem prejuízo dos prazos legais.
Desta forma, é imprescindível que os candidatos, já nomeados e os que vierem a ser nomeados, iniciem o exercício dentro do prazo legal e ainda durante o período letivo, estabelecido pelo Calendário Escolar próprios de cada unidade.
Neste sentido, solicitamos orientar os candidatos aprovados nos respectivos concursos públicos, quanto às orientações acima emanadas.
Contamos com a costumeira colaboração,
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