A Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no
Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e
pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE n° 82/2013, alterada
pela Resolução SE n° 42/2014, torna pública a abertura de inscrição para
substituir ou em cargo vago/função, das classes de Suporte Pedagógico de
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de
Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei
Complementar n°. 836/97, alterado pela Lei Complementar n° 1.256/2015.
I – DO PERÍODO E LOCAL DE
INSCRIÇÃO
a) Período: de 01 a 14-08-2017
b) Horário: das 8h às 17h
c) Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada
à Av. Misael Euphrásio Leal, n° 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
d) Setor: Centro de Recursos Humanos (1° Piso )
II – DOS REQUISITOS PARA
INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação
Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8
(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b) Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação
Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação
e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três)
anos em gestão educacional.
c) Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no
cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de
Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou
Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso
de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação, desde que os
cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São
Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo
Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por
Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e
avaliados junto aos órgãos competentes.
b) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de
Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos
cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
c) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de
Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo
superior imediato, em dias computados até 30-06-2017, conforme Anexo I / Anexo
II da Resolução SE n° 82/2013.
d) Declaração de tempo de serviço expedida pelo superior imediato
comprovando experiência profissional de 3 anos em gestão educacional.
e) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso
obtido nos últimos dois anos (2015 e 2016), cujo diploma se encontra em
processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
f) O candidato que quiser se inscrever para duas classes, Diretor de
Escola e Supervisor de Ensino, deverá providenciar cópias dos documentos para
serem anexadas em cada uma das inscrições.
g) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a
efetivação da inscrição.
h) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em
inscrições de anos anteriores.
IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação
funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a) Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1) Quanto à Situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Diretor de Escola;
1.2) Faixa II – (Suprimida) Validade do concurso expirada;
1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo.
2) Quanto aos Títulos:
2.1) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público,
promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o
certificado relativo ao cargo de que é Titular;.
2.2) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público,
promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
3) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
b) Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1) Quanto à situação Funcional:
1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
1.2) Faixa II – (Suprimida) Validade do concurso expirada;
1.3) Faixa III – (Suprimida) Validade do concurso expirada;
1.4) Faixa IV - Diretores de Escola titulares de cargo;
1.5) Faixa V - Docentes titulares de cargo.
2) Quanto aos Títulos:
2.1) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público,
promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o
certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público
promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluído, na Faixa I, o
certificado relativo ao cargo de que é Titular;
3) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:
0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
c) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele
prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo.
d) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das
classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público
estadual.
e) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos
critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de
Serviço (ATS).
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS
RECURSOS
a) Publicação da Classificação: 18-08-2017
b) Prazo para recurso: 18 a 21-08-2017
c) Classificação final pós-recurso: 25-08-2017
d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site
www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria
de Ensino Região de Avaré
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões
de atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013 será divulgada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE n°
82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de
atribuição
c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que
respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser
publicados.
d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente
Regional de Ensino e equipe de apoio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário