Dá nova redação ao inciso II, do
artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, que dispõe sobre a elaboração do
calendário escolar para o ano letivo de 2017
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, resolve:
Artigo 1º - O inciso II, do
artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - períodos de atividades
de planejamento/replanejamento e avaliação, no 1º e 2º semestres,
respectivamente, nos dias 1º, 2 e 3 de março e nos dias 31 de agosto e 1º
de setembro;” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E – Executivo I –
28-06-2017 – Página 36
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