Prezados (as)
Diretores e Gerentes de Organização Escolar
Tendo em vista a
necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos
pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo
202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:
a) O SERVIDOR que pretender solicitar autorização para
usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir
das 10:00 do dia 26/06/2017 às 23:00 do dia 16/07/2017, horário de Brasília, no
endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br;
b) A CHEFIA
IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 19/07/2017, para analisar os pedidos,
no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, e confirmar a
anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá
justificar sua decisão.
Informamos que as
autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O.E do
dia 04/07/2017, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam,
previamente, analisados pelas chefias imediatas, para evitar que servidores
tenham seus pedidos represados sem análise.
Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo
202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda com a data de início
do afastamento, portanto, não haverá necessidade de enviar esta informação ao
órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de
início do gozo.
ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE,
pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria
da Fazenda para o corte do pagamento, portanto, somente lançar o início de gozo
quando o servidor iniciar a licença.
Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira
colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os
funcionários que estão em exercício nas unidades Escolares;
Atenciosamente,
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
D.E.R. - AVARÉ
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