A Diretora da EE João
Michelin torna pública a abertura de inscrições para o processo de
credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas
SALAS DE LEITURA no ano de 2017 nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada
pela Resolução SE 14/2016 e SE 70/2016, nesta Unidade Escolar.
II – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou
ambientes de leitura:
1-Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo
com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação,
observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade: a.
docente readaptado;
b. docente titular de
cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da
jornada de trabalho.
c. Excepcionalmente, na ausência de docentes de que trata o
caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de função-atividade,
que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária
mínima de 12 horas semanais.
2. Atender ao perfil:
o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura,
deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta
Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais
de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o
docente indicado para essa função:
a) seja leitor
assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado
por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do
cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
3- Estar inscrito no
processo anual de atribuição de classe e nos Projetos da Pasta.
III – DA ATRIBUIÇÃO
As salas ou ambientes
de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem
caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a
convocação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo
(ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e
articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades
vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os
alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e
organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento
regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das
instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas
informatizados;
8 - elaborar
relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações
pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da
escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a
leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de
informática
. IV– DA CARGA HORÁRIA 1 - O professor selecionado e
indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições
com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo
: I - 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
II - 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais
3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas
em local de livre escolha do docente.
Parágrafo único - O
professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de
leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com
seus pares docentes.”; (NR)
V - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão
efetuadas nos dias 12/05, 15/05 e 16/05 das 08 às 11h e das 13h às 16h
diretamente na sede da EE “João Michelin”, devendo para tanto:
1 - apresentar originais e cópias reprográficas simples dos
seguintes documentos:
a) Diploma de
Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de
estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2017.
VI – DA SELEÇÃO Para
fins de seleção serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2- Entrevista com o
candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será
agendada em data posterior ao momento da inscrição.
VII – DA
CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Para classificação
dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) A avaliação do
Projeto de Trabalho apresentado e da entrevista realizada conjuntamente pelo
Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
b) A prioridade de
classificação para docentes readaptados.
A relação dos candidatos selecionados será publicada na
unidade escolar onde foi realizada a inscrição.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências
do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer
motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto
Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer
tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de
Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
3) Ao docente que se
encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da
legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de
projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente
ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição
implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do
presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for
devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para
ministrar aulas no ano letivo de 2017, e inscrito para atuar nos Projetos da
Pasta.
6) Os casos omissos
ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola
assistida pelo supervisor de ensino
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE
poderão determinar alterações no presente edital.
Itaí, 10 de maio de 2017
Tânia Cristina Moraes de Queiroz
(Assinado no original)
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