sexta-feira, 7 de abril de 2017

RESOLUÇÃO SE 16, de 6-4-2017

Fixa o módulo de Supervisor de Ensino nas Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SE com relação à fixação de módulo de cargos de Supervisor de Ensino, nas Diretorias de Ensino da rede pública estadual, Resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino passam a comportar as quantidades de cargos de Supervisor de Ensino fixadas, discriminadamente, na conformidade da tabela constante do Anexo, que faz parte integrante desta resolução.
Parágrafo único - O número fixado para cada Diretoria de Ensino, nos termos desta resolução, deverá ser considerado no levantamento de vagas para fins de realização de concursos de remoção e de ingresso, respectivamente, para movimentação ou para provimento de cargos de Supervisor de Ensino.
Artigo 2º - Os cargos necessários ao preenchimento do módulo, de que trata o artigo 1º desta resolução, serão classificados nas respectivas Diretorias de Ensino, por ocasião da nomeação de candidatos aprovados em concurso público de ingresso.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7.5.2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SE 24, de 6-5-2014.     ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SE 16/2017




D.O.E. – Executivo I – 07-04-2017 – Página 22

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