Fixa o módulo de Supervisor de
Ensino nas Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SE
com relação à fixação de módulo de cargos de Supervisor de Ensino, nas
Diretorias de Ensino da rede pública estadual, Resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de
Ensino passam a comportar as quantidades de cargos de Supervisor de Ensino
fixadas, discriminadamente, na conformidade da tabela constante do Anexo, que
faz parte integrante desta resolução.
Parágrafo único - O número fixado
para cada Diretoria de Ensino, nos termos desta resolução, deverá ser
considerado no levantamento de vagas para fins de realização de concursos de
remoção e de ingresso, respectivamente, para movimentação ou para provimento de
cargos de Supervisor de Ensino.
Artigo 2º - Os cargos necessários
ao preenchimento do módulo, de que trata o artigo 1º desta resolução, serão
classificados nas respectivas Diretorias de Ensino, por ocasião da nomeação de
candidatos aprovados em concurso público de ingresso.
Artigo 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7.5.2014,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SE 24,
de 6-5-2014. ANEXO a que se refere o
artigo 1º da Resolução SE 16/2017
D.O.E. – Executivo I – 07-04-2017 – Página 22
Nenhum comentário:
Postar um comentário