quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

PORTARIA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS -1, de 10-1-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2017, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2017, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Dia 23-01-2017 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
II - Dia 24-01-2017 - MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
                a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III - dia 24-01-2017 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;
b) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
c) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
d) Sistema Prisional, Fundação Casa, Professor Articulador Escola/Família/Comunidade e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
e) Recondução dos docentes que atuaram como Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, que tenham sido avaliados favoravelmente, e que estejam de acordo com o caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017.
IV - Dia 26-01-2017 - MANHÃ - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

Artigo 2º - Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2017, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

Parágrafo Único - Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º - Os docentes que estiverem exercendo a atuação de Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, em exercício em unidade escolar que se encontre em desacordo com o previsto no caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017, bem como aquele que atue em Unidade Escolar participante do PEF - Programa Escola da Família, deverão participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo.

Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo 2014/2015/2016 habilitados conforme trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2017, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I - Dia 26-01-2017 - Tarde - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
                               a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
       b) celetistas;
       c) ocupantes de função-atividade.
II - Dia 27-01-2017 - Manhã - Fase 5 - Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
                               a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
       b) celetistas;
       c) ocupantes de função-atividade.
III - Dia 27-01-2017 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino - para atribuição da carga horária aos docentes com contratos vigentes 2014/2015/2016.
IV - Dia 30-01-2017 - Manhã - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 se processará na seguinte conformidade:
a) Unidade Escolar - Fase 1 – Manhã - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) Dia 30-01-2017 - Tarde - Diretoria de Ensino - Fase 2 - observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes com contrato vigente 2014/2015/2016.
c) Dia 31-01-2017 - Diretoria de Ensino - Fase 2 - Atribuição para Projetos da Pasta, esgotadas as aulas regulares, de acordo com a legislação específica.

Artigo 5º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 1º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.

Artigo 6º - A partir de 01-02-2017, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/ aulas.

Artigo 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, de Educação Física para o período noturno e de Ensino Religioso, que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.

(Republicada por ter saído com incorreção.)


D.O.E. – Executivo I – 12-01-2016 – Página 75

Nenhum comentário: