A
Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto
53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto
59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE n° 82/2013, alterada pela
Resolução SE n° 42/2014, torna pública a abertura de inscrição para substituir
ou em cargo vago/função em pro labore, das classes de Suporte Pedagógico de
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de
Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei
Complementar n°. 836/97, alterado pela Lei Complementar n° 1.256/2015.
I – DO PERÍODO E LOCAL
DE INSCRIÇÃO
a)
Período:
de 01 a 12-08-2016
b)
Horário:
das 8h às 17h
c)
Local:
Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, n° 857,
Vila Ayres, Avaré – SP.
d)
Setor:
Centro de Recursos Humanos, Núcleo de Administração de Pessoal.
II – DOS REQUISITOS PARA
INSCRIÇÃO:
a)
Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I,
Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos
de efetivo exercício de Magistério.
b)
Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I,
Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no
mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em
gestão educacional.
c)
Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor
de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de
Ensino.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
a)
Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de
Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação, desde que os cursos estejam
devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de
Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades
Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos
órgãos competentes.
b)
Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos
últimos dois anos (2014 e 2015), cujo diploma se encontra em processo de
registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
c)
Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação
em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é
titular.
d)
Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação
em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de
Suporte Pedagógico se for o caso.
e)
Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo
II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato,
em dias computados até 30/06/2016, conforme Anexo I / Anexo II da Resolução SE
n° 82/2013.
f)
O candidato que quiser se inscrever para duas classes, Diretor de Escola e
Supervisor de Ensino, deverá providenciar cópias dos documentos para serem
anexadas em cada uma das inscrições.
g)
Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da
inscrição.
h)
A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições
de anos anteriores.
IV – QUANTO À
CLASSIFICAÇÃO
A
classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos
e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a)
Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
1)
Quanto à Situação Funcional:
1.1)
Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;
1.2)
Faixa II – (suprimida) validade do concurso expirada;
1.3)
Faixa III – Docentes titulares de cargo.
2)
Quanto aos Títulos:
2.1)
5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de
que é titular.
2.2)
3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Supervisor de Ensino.
3)
Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:
0,004
por dia, até 20 (vinte) pontos.
b)
Classificação na classe de Supervisor de Ensino:
1)
Quanto à situação Funcional:
1.1)
Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
1.2)
Faixa II – (suprimida) validade do concurso expirada;
1.3-
Faixa III – (suprimida) validade do concurso expirada;
1.4)
Faixa IV - Diretores de Escola titulares de cargo;
1.5)
Faixa V - Docentes titulares de cargo.
2)
Quanto aos Títulos:
2.1)
3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao
cargo de que é Titular;
2.2)
5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo
de que é titular.
3)
Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:
0,004
por dia, até 20 pontos (vinte).
c)
O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente
no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
d)
Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o
desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
e)
Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios
e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
V – DA CLASSIFICAÇÃO E
DOS RECURSOS
a)
Publicação da Classificação: 17-08-2016
b)
Prazo para recurso: 18 a 19-08-2015
c)
Classificação final pós-recurso: 24-08-2016
d)
A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site
www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria
de Ensino Região de Avaré
VI – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
a)
Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de
atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013 será divulgada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
b)
As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE n° 82/2013 serão
publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição
c)
As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem
quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
d)
Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de
Ensino e equipe de apoio.
D.O.E - Executivo I - 30-07-2016 - Página 113
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