Destinatários: Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos
Núcleos Pedagógicos,
Assunto: Implementação de ações de
promoção de ações de defesa contra a abusividade do direcionamento de
publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
As Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica (CGEB) e da Infraestrutura e Serviços (CISE), considerando: -
as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Promoção e a
Publicidade de Alimentos e Bebidas não Alcoólicas para Crianças nas Américas
1; - a Resolução 163, de
13/3/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação
mercadológica à criança e ao adolescente
2. - a Nota Técnica 21/20143, da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do
Ministério da Educação, que apresenta a Resolução 163/2014, visando sua
implementação em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais
de ensino; - a força que a mídia, a publicidade e a comunicação mercadológica
representam na vida e no processo de desenvolvimento e na consolidação dos hábitos
e os valores do público infantil; - a hipervulnerabilidade da criança em
relação à mídia, à publicidade e à comunicação mercadológica; - os princípios
do currículo oficial do Estado de São Paulo para todas as etapas da Educação
Básica, em especial no que se refere à promoção da saúde e à alimentação
saudável; - as orientações da CISE que incentivam, nas escolas estaduais,
práticas de uma alimentação saudável, comunicam:
1) Os dirigentes, supervisores de
ensino e diretores de escola devem promover, em seus respectivos níveis de
atuação, a divulgação e a reflexão sobre as recomendações e determina- ções
legais que visam proteger o público infantil da abusividade do direcionamento
de publicidade e de comunicação.
2) Aos profissionais da rede
estadual de ensino, em todos os seus níveis de atuação, cabe o cumprimento das
recomendações e determinações legais, expressas nas considerações iniciais do
presente Comunicado; no caso das escolas sob supervisão estadual, é necessário
que os supervisores de ensino orientem a observação e cumprimento dessas mesmas
determinações;
3) Fica impedida, nas
instituições escolares, a realização de ações e/ou projetos, promovidos por
iniciativa da equipe escolar ou por outras instituições, que configurem
descumprimento às recomendações e determinações legais expressas inicialmente
nesse comunicado;
4) Fica também impedida a
realização de visitas de grupos de alunos a instituições que incorram no
descumprimento das recomendações e determinações legais aqui expressas;
5) Entre as instituições
referidas nos itens 3 e 4 incluem-se, respectivamente, a Empresa Vigor (Projeto
Escola Vigor) e a Empresa McDonalds (shows do Ronald McDonalds), além de outras
que, eventualmente, possam incorrer no descumprimento da Resolução 163, de
13/3/2014 e da Nota Técnica 21/2014. 1 Fonte:
http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/ art20120605-03.pdf (Consulta
13-10-2015) 2 Fonte: http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/publicidadeeconsumo/conanda/resolucao_163_
conanda.pdf 3 Fonte: http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uiretores,
Professores e Professores Coordenadores das Escolas Estaduais.
D.O.E. – Executivo I – 23-10-2015 – Página 47
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