sexta-feira, 23 de outubro de 2015

COMUNICADO CONJUNTO CGEB/CISE, de 22-10-2015

Destinatários: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos,

Assunto: Implementação de ações de promoção de ações de defesa contra a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica (CGEB) e da Infraestrutura e Serviços (CISE), considerando: - as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Promoção e a Publicidade de Alimentos e Bebidas não Alcoólicas para Crianças nas Américas

1; - a Resolução 163, de 13/3/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente

2. - a Nota Técnica 21/20143, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, que apresenta a Resolução 163/2014, visando sua implementação em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino; - a força que a mídia, a publicidade e a comunicação mercadológica representam na vida e no processo de desenvolvimento e na consolidação dos hábitos e os valores do público infantil; - a hipervulnerabilidade da criança em relação à mídia, à publicidade e à comunicação mercadológica; - os princípios do currículo oficial do Estado de São Paulo para todas as etapas da Educação Básica, em especial no que se refere à promoção da saúde e à alimentação saudável; - as orientações da CISE que incentivam, nas escolas estaduais, práticas de uma alimentação saudável, comunicam:

1) Os dirigentes, supervisores de ensino e diretores de escola devem promover, em seus respectivos níveis de atuação, a divulgação e a reflexão sobre as recomendações e determina- ções legais que visam proteger o público infantil da abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação.

2) Aos profissionais da rede estadual de ensino, em todos os seus níveis de atuação, cabe o cumprimento das recomendações e determinações legais, expressas nas considerações iniciais do presente Comunicado; no caso das escolas sob supervisão estadual, é necessário que os supervisores de ensino orientem a observação e cumprimento dessas mesmas determinações;

3) Fica impedida, nas instituições escolares, a realização de ações e/ou projetos, promovidos por iniciativa da equipe escolar ou por outras instituições, que configurem descumprimento às recomendações e determinações legais expressas inicialmente nesse comunicado;

4) Fica também impedida a realização de visitas de grupos de alunos a instituições que incorram no descumprimento das recomendações e determinações legais aqui expressas;

5) Entre as instituições referidas nos itens 3 e 4 incluem-se, respectivamente, a Empresa Vigor (Projeto Escola Vigor) e a Empresa McDonalds (shows do Ronald McDonalds), além de outras que, eventualmente, possam incorrer no descumprimento da Resolução 163, de 13/3/2014 e da Nota Técnica 21/2014. 1 Fonte: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/ art20120605-03.pdf (Consulta 13-10-2015) 2 Fonte: http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/publicidadeeconsumo/conanda/resolucao_163_ conanda.pdf 3 Fonte: http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uiretores, Professores e Professores Coordenadores das Escolas Estaduais.

D.O.E. – Executivo I – 23-10-2015 – Página 47


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