Resolução SE 46, de 4-9-2015
Altera
dispositivo da Resolução SE 41, de 18-8- 2015, que dispõe sobre a aplicação de
provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo - SARESP/2015, e reabre prazo para execução de atividades de adesão. A
Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à
vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional -
CIMA, Resolve:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 5º da Resolução SE 41,
de 18-8-2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º -
............................. .................. III - o tempo de 3 (três)
horas, para realização da prova pelos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, e
o tempo de 2 (duas) horas, para realização da prova pelos alunos dos demais
anos/séries, em ambos os casos com acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com
deficiência, observado o período de permanência obrigatória na sala de, no
mínimo, 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.” (NR)
Artigo 2º - O prazo para execução das atividades de
preenchimento do Formulário de Adesão, pelas escolas das redes municipais e da
rede particular, e de envio de ofício dirigido à CIMA/SE, pelas escolas da rede
de ensino do SESI - Serviço Social da Indústria e do CEET Paula Souza, bem como
pelas escolas estaduais não administradas pela SE, que se encerrou em 31-8-
2015, conforme consta no Anexo I da Resolução SE 41/2015, será reaberto no período
de 8 a 11-9-2015.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário