sábado, 22 de agosto de 2015

COMUNICADO DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES 07-2015

Assunto: Implantação do Sistema de Georreferenciamento

A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, no uso de suas atribuições e considerando:
1. A necessidade de atualizar o cadastro de todos os alunos beneficiados pelo transporte escolar gratuito, em qualquer modalidade de serviço;
2. A implantação imediata da nova plataforma de georreferenciamento de transportes, em todas as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares;
3. A transparência e correção dos dados registrados na oferta desse benefício, como parte do apoio aos alunos da rede pública do estado de São Paulo.
COMUNICA:
1º) Todos os alunos beneficiados pelo transporte escolar ou que venham a registrar solicitação desse benefício no ato de matrícula deverão, por meio de seus pais ou responsáveis:
a) Apresentar comprovante de endereço completo e atualizado, cuja cópia será anexada na declaração;
b) Preencher declaração, conforme modelo anexo, que será arquivada na Unidade Escolar.
c) A declaração preenchida pelo interessado será conferida e assinada por funcionário da unidade escolar, que providenciará a apresentação do documento em caso de auditoria dos órgãos responsáveis da administração.
2º) Os dados fornecidos pelo aluno ou responsável deverão ser utilizados para atualizar o Sistema Cadastro de Aluno, até 31-08-2015.
3º) O cadastro atualizado dos alunos será transferido para a nova plataforma de georreferenciamento de transporte escolar para:
a) Indicação da melhor escola para atendimento do aluno, observados os critérios de proximidade de sua residência e horário/ turno de funcionamento disponível.
                b) Indicação da modalidade de transporte adequado a cada caso.
4º) O endereço completo do aluno será atualizado anualmente e será georreferenciado para que seja possível indicar a modalidade de transporte a ser concedida e a rota, horário e local de atendimento do beneficiado.
5º) Os casos omissos serão objeto de análise e decisão do Dirigente Regional de Ensino, devidamente amparado pela legislação.
Anexo 1
DECLARAÇÃO
EU, _______________________________________ __, portador (a) do RG nº_________________________, declaro, para fins de concessão de benefício de Transporte Escolar Gratuito, que o endereço informado para matrícula do aluno:_____________________________________ __, RG nº ___________________________, nascido em ____/____/______, matriculado na E.E._________________ ________________________________________________, ciclo/ano:_________________, turno das ______às ______, corresponde ao endereço de moradia e que esta escola foi indicada pela Diretoria de Ensino, para atender o aluno matriculado. Declaro, ainda que tenho ciência de que, sendo concedido o benefício de transporte escolar gratuito, prioritariamente, a modalidade será o Passe-Escolar para o aluno acima de 12 anos, conforme o estabelecido pela Resolução SE 27, de 09-05-2011, ora em vigor e que, fazendo o uso do Passe Escolar, o aluno não poderá ser atendido por outra modalidade de transporte gratuito. São Paulo, XX de XXXXX de 20XX
Apresentou comprovante de residência sim (  ) não (  )
Assinatura - Pai ou Responsável
Atendido e conferido por ________________________ ____________ Carimbo e RG:________________________


D.O.E. – Executivo I – 22-08-2015 – Página 48

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