Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas
relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015
As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de
Gestão da Educação Básica – CGEB, visando a orientar as autoridades
educacionais, professores, pais e comunidades escolares sobre a reposição de
aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015, baixam as seguintes
instruções:
I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos
docentes em número de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e
elaborar Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola.
II – As unidades escolares deverão notificar os alunos e os pais
sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios
possíveis, inclusive os colegiados da escola, bem como afixar, em local
visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de
Reposição.
III – Na elaboração do Plano de Reposição as unidades escolares
deverão indicar as habilidades e os conteúdos relativos aos bimestres que deverão
ser assegurados aos alunos.
IV – O Supervisor de Ensino deverá analisar o referido Plano de
Reposição frente ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva
Matriz Curricular, não ministradas durante o citado período e emitir o seu
Parecer.
V – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, com base no Parecer
do Supervisor de Ensino:
a) analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas
respectivas unidades escolares;
b) avaliar a pertinência e viabilidade do Plano;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
d) elaborar relatórios bimestrais das aulas repostas, por
unidade escolar, apontando conteúdos/habilidades desenvolvidas, e saldo de
aulas a repor;
e) encaminhar os relatórios à CGEB/CGRH/SAREG quando solicitados.
VI – Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais,
poderão ser utilizados o contraturno, as semanas de recesso do mês de julho e
os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu
calendário homologado de 2015.
VII – Constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a
escola deverá programar essas atividades para as férias de julho ou o recesso
de dezembro, e, como última alternativa aos sábados, obedecida essa ordem de
precedência.
VIII – O docente, que tenha se ausentado ao longo do período
em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a
pretender, deverá comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s)
unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não
ministradas, pelas quais terá assegurada a compensação financeira.
IX – O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas
tiverem sido ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual,
poderá vir a ter a compensação financeira das faltas descontadas, caso venha a
ministrar aulas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de
outro docente.
X – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar
as Diretorias de Ensino, com relação:
a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento
das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades
de compensação financeira previstas nos termos da presente instrução.
XI – Esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
DOE – Executivo I - 17/06/2015 – Página 21
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