quarta-feira, 17 de junho de 2015

INSTRUÇÃO CONJUNTA CGRH/CGEB, de 16-6-2015

Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolares sobre a reposição de aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015, baixam as seguintes instruções:

I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos docentes em número de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e elaborar Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola.

II – As unidades escolares deverão notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possíveis, inclusive os colegiados da escola, bem como afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.

III – Na elaboração do Plano de Reposição as unidades escolares deverão indicar as habilidades e os conteúdos relativos aos bimestres que deverão ser assegurados aos alunos.

IV – O Supervisor de Ensino deverá analisar o referido Plano de Reposição frente ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva Matriz Curricular, não ministradas durante o citado período e emitir o seu Parecer.

V – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, com base no Parecer do Supervisor de Ensino:
a) analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares;
b) avaliar a pertinência e viabilidade do Plano;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
d) elaborar relatórios bimestrais das aulas repostas, por unidade escolar, apontando conteúdos/habilidades desenvolvidas, e saldo de aulas a repor;
e) encaminhar os relatórios à CGEB/CGRH/SAREG quando solicitados.

VI – Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas de recesso do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015.

VII – Constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades para as férias de julho ou o recesso de dezembro, e, como última alternativa aos sábados, obedecida essa ordem de precedência.

VIII – O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas, pelas quais terá assegurada a compensação financeira.

IX – O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual, poderá vir a ter a compensação financeira das faltas descontadas, caso venha a ministrar aulas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de outro docente.

X – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:

a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades de compensação financeira previstas nos termos da presente instrução.

XI – Esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

DOE – Executivo I -  17/06/2015 – Página 21



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