Fixa datas e prazos para a instituição do
Projeto Aventuras Currículo+, de que trata a Resolução SE 11, de 17-03-2015
Os Coordenadores das
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o
desenvolvimento do Projeto Aventuras Currículo+ para o primeiro semestre de
2015, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º - A inscrição dos
alunos, ocorrida no período de 24 a 27/03/2015,que aderiram voluntariamente ao
Projeto Aventuras Currículo+, será efetuada no Sistema de Cadastro de Alunos no
período de 30/03 a 02/04/2015.
Artigo 2º - A atribuição de aulas
aos docentes inscritos no Projeto, deverá ser efetuada, de forma manual, na
unidade escolar em que se encontrem em exercício, e na Diretoria de Ensino aos
candidatos à contratação.
Artigo 3º - A divulgação da
classificação dos docentes inscritos no Projeto, dar-se-á em 06/04/2015.
Artigo 4º - A atribuição de aulas
do Projeto far-se-á em duas fases:
I - na unidade escolar, (Fase 1) – 07/04/2015 – manhã e 08/04/2015 – manhã;
II - na Diretoria de Ensino (Fase 2) - 07/04/2015 – tarde e 08/04/2015 - tarde.
I - na unidade escolar, (Fase 1) – 07/04/2015 – manhã e 08/04/2015 – manhã;
II - na Diretoria de Ensino (Fase 2) - 07/04/2015 – tarde e 08/04/2015 - tarde.
Parágrafo Único – Decorridas
todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente
ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/qualificados para atuar no
Projeto, poderão, atribuir, em 09/04/2015, no período da manhã, para candidatos
à contratação inscritos no cadastro emergencial.
Artigo 5º - Caberá ao Diretor de
Escola e à equipe gestora das unidades escolares apresentar, no dia 11/04/2015,
o Projeto Aventuras Currículo+ a toda comunidade escolar, com ênfase na
apresentação aos pais e responsáveis dos alunos selecionados, bem como aos próprios
alunos que aderiram ao referido Projeto.
Artigo 6º - A orientação técnica
aos docentes com aulas atribuídas no Projeto, será a distância, via Ambiente
Virtual de Aprendizagem, no período de 15 a 22/04/2015.
Parágrafo único – No período de
que trata o caput deste artigo, os Diretores de Escola e demais integrantes da
equipe gestora deverão, conjuntamente, efetuar a preparação das unidades
escolares para o início das aulas do Projeto Aventuras Currículo+.
Artigo 7º - As aulas do Projeto
Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 22/04/2015, e serem
encerradas em 26/06/2015.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação
D.O.E. – Executivo I – 31-03-2015 – Página 25
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