sábado, 7 de março de 2015

PORTARIA CGRH-2, de 6-3-2015

Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição dos Projetos da Pasta do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014, e Resolução SE 3/2011.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de Projetos da Pasta no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A atribuição de turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD poderão ser atribuídas a partir do dia 13-03-2015 aos docentes titulares de cargo que estiverem constituindo jornada em outra unidade escolar ou na unidade escolar de classificação, desde que haja docente para assumir as aulas regulares e respeitando-se os limites da Resolução SE 2/2015 que altera dispositivos da Resolução SE 2/2014.

Artigo 2º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação, observando-se a Resolução SE 73, de 29-12-2014.

Artigo 3º - A atribuição de Sala de Leitura, Professor Mediador - PMEC, Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA e Programa Presença – PP, poderão ser atribuídos a partir do dia 13-03-2015, observando-se a legislação específica para cada projeto.

Artigo 4º - A atribuição dos projetos deverá ser realizada pelas Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.

Artigo 5º - As faixas de classificação constantes em legislação deverão ser rigorosamente seguidas.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 07-03-2015 – Página 25

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