Estabelece cronograma e diretrizes para
atribuição dos Projetos da Pasta do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução
SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014, e Resolução SE 3/2011.
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas
e diretrizes para a atribuição de Projetos da Pasta no ano letivo de 2015,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A atribuição de
turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD
poderão ser atribuídas a partir do dia 13-03-2015
aos docentes titulares de cargo que estiverem constituindo jornada em outra
unidade escolar ou na unidade escolar de classificação, desde que haja docente
para assumir as aulas regulares e respeitando-se os limites da Resolução SE
2/2015 que altera dispositivos da Resolução SE 2/2014.
Artigo 2º - A atribuição de aulas
de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e
ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação
realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a
necessidade de recuperação, observando-se a Resolução SE 73, de 29-12-2014.
Artigo 3º - A atribuição de Sala de Leitura, Professor Mediador - PMEC,
Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA
e Programa Presença – PP, poderão
ser atribuídos a partir do dia 13-03-2015,
observando-se a legislação específica para cada projeto.
Artigo 4º - A atribuição dos projetos deverá
ser realizada pelas Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já
utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será
realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/
CIMA.
Artigo 5º - As faixas de classificação
constantes em legislação deverão ser rigorosamente seguidas.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 07-03-2015 – Página 25
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