Cria o Plano Estadual de Educação
Empreendedora, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e
escolas técnicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica criado o Plano
Estadual de Educação Empreendedora, vinculado à Secretaria da Educação do
Estado e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - O plano disposto no
artigo 1º promoverá a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas
escolas de ensino médio e nas escolas técnicas.
Artigo 3º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Outras atividades
também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:
I - Feira do Jovem Empreendedor,
com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de
empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;
II - Clube do Jovem Empreendedor,
com o objetivo de: a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e
apresentados na Feira do Jovem Empreendedor; b) apoiar os jovens na obtenção de
conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do
negócio de maneira competitiva;
III - Centro de Educação
Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de
ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento
de princípios éticos, e com o objetivo de:
a) desenvolver metodologias, cursos
(a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas; b)
capacitar e treinar professores;
c) promover feiras, exposições, eventos e
prêmios;
d) estimular as atividades com os alunos;
e) promover parcerias com
outras escolas, universidades, instituições de fomento e apoio ao
empreendedorismo, empresas e organizações sociais.
Artigo 6º - As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Vetado.
Artigo 8º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 04-03-2015 – Página 01
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