EDITAL
01/2015
PROFESSOR COORDENADOR
A Direção da EE João
Michelin, em Itaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, torna
público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor
Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada
pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei
Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.
1-
Vaga
Uma vaga para Professor Coordenador Ensino Fundamental.
2 – Dos
requisitos para o exercício da função:
a) Ser docente
titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou
categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação,
sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer
após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da
Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) Contar com, no
mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e
noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) Ser portador de
diploma de licenciatura plena.
d) Encontrar-se em
efetivo exercício.
3 – Das
atribuições dos professores coordenadores
I - atuar como gestor pedagógico,
com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e
aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o
trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho
coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas
as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o
planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e
dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as
atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a
equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação
de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo
real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua
e/ou intensiva;
VI - relacionar-se
com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e
solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como
parceiro;
VIII - orientar os professores quanto
às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem
como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que
compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o
desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica,
juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das
disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de
coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos
os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de
ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades,
bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais
didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados,
com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos
alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por
meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas
para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de
práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos
tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e
indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para
tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos
no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos
de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo
externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma
a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o
progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
4 – Do perfil profissional
Do candidato é esperado o seguinte
perfil profissional:
a) Ser capaz de desenvolver ações de
formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico
na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver,
cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios
da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação
inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e
técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e
desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente
junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o
aprendizado e o ensino.
f) Compreender os
processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos
objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes
para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico
quanto relacional.
h) Possuir disponibilidade para
atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da
sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso
didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.
5 – Dos documentos necessários
No ato de inscrição o candidato
deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo
Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos
promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles
que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização,
especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da
função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do
perfil profissional esperado.
d) Documento oficial
com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Documento com
contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095
(um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia do Holerite do mês corrente
da abertura deste edital.
g) Ficha cadastral atualizada (Gdae
ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
6 – Da entrevista
a) A entrevista será agendada após a
entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às
atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o
Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão
constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade
escolar.
c) Além do Diretor da escola, a
entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade
escolar.
7 – Da análise dos documentos
e do perfil profissional
a) Após realização das entrevistas de
todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino,
indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho
levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso
acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) Fica reservada ao
gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
8 - Etapas
a) Inscrição e entrega de documentos
conforme item 5: 16/03/2015 a 18/03/2015 das 08:00 às 17:00 na EE João
Michelin, Rua Manoel Joaquim Garcia, 1045, Centro, Itaí- S. P.
c) Realização de
entrevistas conforme agendamento a ser realizado no ato da inscrição.
d) Análise de
documentos, perfil e resultado da entrevista.
e) Indicação e designação
do docente.
9 – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção
não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas
pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz
da Resolução SE 75/14 e demais diplomas legais aplicáveis.
EDITAL 02/2015
SALA/AMBIENTE DE LEITURA
TÂNIA
CRISTINA MORAES DE QUEIROZ, RG. 20.988.047 – Diretora da E.E JOÃO MICHELIN, Município de Itaí
- Diretoria de Ensino – Região de Avaré/SP, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com a Res. 15/2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 04/03/2009,
Resolução SE 03/2011 e na Resolução SE 70/2011, e Res. SE. 08/2012 e Portaria
CGRH-02, de 06/03/2015 torna pública a abertura de inscrições para processo de
seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como responsáveis pela
Sala/Ambiente de Leitura a fim de concorrer a 01(uma) vaga.
I – DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser portador
de Licenciatura Plena;
b) Na situação
de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de
Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas e somente poderá ser
incumbido do gerenciamento das salas ambientes de leitura no âmbito da própria
unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter
autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da
legislação pertinente;
c) Titular de cargo – adido, cumprindo horas
de permanência na jornada inicial (19h) ou reduzida (9h):
d) OFA,
Categoria F, cumprindo horas de permanência (12h):
e) Na ausência
de docentes e na inexistência de aulas das disciplinas, poderá ser atribuída
Sala de Leitura ao docente categoria F, com uma carga horária de até 13h/a em
sala de aula, compatibilizada com carga horária de 24h na Sala de Leitura,
incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico. (ATPC e ATPL);
f) Atender ao
perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de
Leitura, deve propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a
Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção
de canais de acesso a universos culturais mais amplos ;
g) Estar inscrito no processo anual de
atribuição de classe ou aulas, ter participado do processo seletivo
simplificado.
II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O
PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÁS SEGUINTES
EXIGÊNCIAS:
a)
Comparecer a Orientações técnicas, atendendo a convocação ou indicação
especifica;
b) Participar das reuniões de trabalho
pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria
integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de
aula;
c) Elaborar o
projeto de trabalho;
d) Planejar e desenvolver com os alunos as
atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação
curricular;
e) Orientar os
alunos nos procedimentos de estudo, consultas e pesquisas;
f) Selecionar e organizar o material
documental existente;
g) Coordenar,
executar e supervisionar o funcionamento regular da sala; h) Elaborar
relatórios com objetivos de promover a análise e a discussão das informações
pela Equipe Pedagógica da escola;
i) Organizar,
na escola, ambientes de leitura alternativos;
j) Incentivar a
visitação participativa dos professores da escola á Sala de Leitura, para
utilização em atividades pedagógicas;
k) Promover e executar ações inovadoras, que
incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais
mais amplos;
l) Ter
habilidades com programas e ferramentas de informática.
m) Cumprir
Carga Horária de 40 horas semanais.
III – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho:
Período: De 16/03/2015 a 18/03/2015
Horário: Das
08h00 ás 17h00
Local:
E.E João Michelin
Endereço:- Rua Manoel Joaquim Garcia, 1045,
centro, Itaí/SP.
IV – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
DE TRABALHO
a)
A entrevista versará sobre a proposta de trabalho ao posto de trabalho, objeto
da inscrição do(a) candidato(a) bem como de seu histórico profissional;
b) A
entrevista será agendada no momento da inscrição.
V – DAS VAGAS OFERECIDAS:
01
(uma) Vaga de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura.
Itaí, 11 de março de 2015.
Tânia Cristina Moraes de Queiroz
RG: 20.988.047
Diretor de Escola
Assinado
no original.
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