sexta-feira, 13 de março de 2015

COMUNICADO D.E.R. - AVARÉ

Prezados, bom dia!


                Tem o presente a finalidade de realinhar e orientar as Unidades Escolares quanto à atribuição das turmas de ACD, a partir de 16/03/2015, conforme Portaria CGRH nº 2/2015.

As turmas de ACD só poderão ser atribuídas aos docentes em exercício das funções docentes, sendo vedada a atribuição aos docentes afastados ou em licença à qualquer título.

DOCENTES TITULARES DE CARGO

1)      Poderá haver troca de aulas atribuídas para constituição/composição de jornada, de disciplinas não decorrentes de sua habilitação, por turmas de ACD, no máximo:
1.1. 2 turmas na Jornada Inicial;
1.2. 3 turmas na Jornada Básica;
1.3. 4 turmas na Jornada Integral.

2)      Poderá haver troca de aulas atribuídas em outra unidade, para reduzir número de unidade escolar;
3)      Poderão ser atribuídas até 4 turmas como Carga Suplementar.
4)      Poderá haver troca de turmas regulares por turmas de ACD, desde que não ultrapasse os limites determinados para constituição de jornada e de carga suplementar.

DOCENTES CATEGORIA “P” E “F”

1)      Poderá haver troca de turmas regulares por turmas de ACD, desde que não ultrapasse 4 turmas no total de sua Carga Horária.

DOCENTES CATEGORIA ‘O’ E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
1)      Não poderão ter aulas de turmas de ACD atribuídas.

OBS.
1)      Deverão ser atribuídas somente as turmas de ACD já homologadas.
2)      Será publicado no DOE de 14/03/2015, Comunicado de igual teor.

Atenciosamente.

Diretoria de Ensino Região de Avaré
Centro de Recursos Humanos
Núcleo de Administração de Pessoal
Núcleo de Frequência e Pagamento

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