Tem o presente a finalidade de realinhar e orientar as Unidades Escolares quanto à atribuição das turmas de ACD, a partir de 16/03/2015, conforme Portaria CGRH nº 2/2015.
As turmas de ACD só poderão ser atribuídas aos docentes em exercício das funções docentes, sendo vedada a atribuição aos docentes afastados ou em licença à qualquer título.
DOCENTES TITULARES DE CARGO
1) Poderá haver troca de aulas atribuídas para constituição/composição de jornada, de disciplinas não decorrentes de sua habilitação, por turmas de ACD, no máximo:
1.1. 2 turmas na Jornada Inicial;
1.2. 3 turmas na Jornada Básica;
1.3. 4 turmas na Jornada Integral.
2) Poderá haver troca de aulas atribuídas em outra unidade, para reduzir número de unidade escolar;
3) Poderão ser atribuídas até 4 turmas como Carga Suplementar.
4) Poderá haver troca de turmas regulares por turmas de ACD, desde que não ultrapasse os limites determinados para constituição de jornada e de carga suplementar.
DOCENTES CATEGORIA “P” E “F”
1) Poderá haver troca de turmas regulares por turmas de ACD, desde que não ultrapasse 4 turmas no total de sua Carga Horária.
DOCENTES CATEGORIA ‘O’ E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
OBS.
2) Será publicado no DOE de 14/03/2015, Comunicado de igual teor.
Atenciosamente.
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Centro de Recursos Humanos
Núcleo de Administração de Pessoal
Núcleo de Frequência e Pagamento
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