terça-feira, 31 de março de 2015

COMUNICADO DE 27/03/2015 - D.E.R. - AVARÉ

Assunto: ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROJETO AVENTURAS CURRICULO+

Considerando-se a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados com relação à ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROJETO AVENTURAS CURRICULO+, nos termos da Res. SE 11/2015, orientamos o que segue:
·      Poderão participar do Projeto os docentes devidamente inscritos e/ou cadastrados no processo anual de atribuição de classes e aulas nas respectivas Diretorias de Ensino, e na ausência desses, as Diretorias de Ensino poderão utilizar de docentes inscritos no Cadastro Emergencial;
·      As inscrições dos docentes deverão ser feitas de forma manual pelas Unidades Escolares e pelas Diretorias de Ensino conforme prevê o § 1º do artigo 9º;
·      No momento da inscrição, o docente deverá apresentar os requisitos, bem como as declarações previstas no artigo 7º;
·      As unidades escolares e a Diretoria de Ensino deverão classificar os docentes que atender aos requisitos, seguindo a pontuação do processo de atribuição de classe/aulas, conforme prevê a Resolução SE 75/13;

Os códigos de disciplina para a digitação da carga horária das aulas do Projeto são:
1)      6475-Aventuras Currículo+ de Língua Portuguesa;
2)      6485-Aventuras Currículo+ de Matemática.

De acordo com o artigo 7º da Resolução SE 11/15, poderão atuar no Projeto Aventuras Currículo+, os docentes pela seguinte ordem de prioridade:
·      Licenciatura Plena nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática;
·      Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento (qualificados), desde que tenham, no mínimo, 160 horas de estudos no seu histórico escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática;
·      Bacharel/Tecnólogo horas de estudos desde que tenham, no mínimo, 160 horas de estudos no seu histórico escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática;
Os alunos, inscritos no processo de atribuição de classes e aulas, não poderão atuar no Projeto.
A atribuição das aulas do Projeto, em conformidade ao artigo 9º da supracitada resolução, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 07-04-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar - Manhã, para:
a)      Titular de cargo adido;
b)  Titular de cargo para completar constituição de jornada;
c) Titular de cargo para Carga Suplementar;
d) Cat. P,N e F com horas de permanência;
e) Cat. P,N e F para carga horária de trabalho.

II – dia 07-04-2015 – Fase 2 - Diretoria de Ensino – Tarde, para:
a)      Titular de cargo adido;
b)  Titular de cargo para completar constituição de jornada;
c) Titular de cargo para Carga Suplementar;
d) Cat. P,N e F com horas de permanência;
e) Cat. P,N e F para carga horária de trabalho.

III – dia 08-04-2015 – Fase 1- na Unidade Escolar - Manhã, para Categoria “O” com contrato aberto.

IV – dia 08-04-2015 – Fase 2- na Diretoria de Ensino – Tarde, para:
a)      Categoria “O” com contrato aberto;
b)      Remanescentes do Concurso para contratação;
c)       Candidatos à contratação.

V – dia 09-04-2015 – Fase 2- na Diretoria de Ensino – Manhã, para candidatos à contratação inscritos no cadastro emergencial.

Na atribuição de aulas do Projeto deverá ser respeito o limite máximo de até 32 aulas por docente, observado que, em caso de acumulação, não poderá ultrapassar o limite de 65 aulas semanais.
                                                                                     
Atenciosamente
CELEP/DEPLAN
CEMOV/DEAPE
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos    

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