Assunto: ATRIBUIÇÃO
DE AULAS DO PROJETO AVENTURAS CURRICULO+
Considerando-se a necessidade de
padronização dos procedimentos a serem adotados com relação à ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DO PROJETO AVENTURAS CURRICULO+, nos
termos da Res. SE 11/2015, orientamos o que
segue:
·
Poderão participar
do Projeto os docentes devidamente inscritos e/ou cadastrados no processo anual
de atribuição de classes e aulas nas respectivas Diretorias de Ensino, e na
ausência desses, as Diretorias de Ensino poderão utilizar de docentes
inscritos no Cadastro Emergencial;
·
As inscrições dos
docentes deverão ser feitas de forma manual pelas Unidades Escolares e pelas
Diretorias de Ensino conforme prevê o § 1º do artigo 9º;
·
No momento da
inscrição, o docente deverá apresentar os requisitos, bem como as declarações previstas
no artigo 7º;
·
As unidades
escolares e a Diretoria de Ensino deverão classificar os docentes que atender
aos requisitos, seguindo a pontuação do processo de atribuição de classe/aulas,
conforme prevê a Resolução SE 75/13;
Os códigos de disciplina para a
digitação da carga horária das aulas do Projeto são:
1)
6475-Aventuras
Currículo+ de Língua Portuguesa;
2)
6485-Aventuras
Currículo+ de Matemática.
De acordo com o artigo 7º da Resolução
SE 11/15, poderão atuar no Projeto Aventuras Currículo+, os docentes pela
seguinte ordem de prioridade:
·
Licenciatura Plena
nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática;
·
Licenciatura Plena
em qualquer área de conhecimento (qualificados), desde que tenham, no mínimo,
160 horas de estudos no seu histórico escolar nas disciplinas de Língua
Portuguesa ou Matemática;
·
Bacharel/Tecnólogo
horas de estudos desde que tenham, no mínimo, 160 horas de estudos no seu
histórico escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática;
Os alunos, inscritos no processo de
atribuição de classes e aulas, não poderão atuar no Projeto.
A atribuição das aulas do Projeto, em
conformidade ao artigo 9º da supracitada resolução, obedecerá ao seguinte
cronograma:
I
- dia 07-04-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar - Manhã, para:
a)
Titular de cargo
adido;
b)
Titular de cargo para completar constituição de jornada;
c)
Titular de cargo para Carga Suplementar;
d)
Cat. P,N e F com horas de permanência;
e)
Cat. P,N e F para carga horária de trabalho.
II
– dia 07-04-2015 – Fase 2 - Diretoria de Ensino – Tarde, para:
a)
Titular de cargo
adido;
b)
Titular de cargo para completar constituição de jornada;
c)
Titular de cargo para Carga Suplementar;
d)
Cat. P,N e F com horas de permanência;
e)
Cat. P,N e F para carga horária de trabalho.
III
– dia 08-04-2015 – Fase 1- na Unidade Escolar - Manhã, para Categoria “O” com
contrato aberto.
IV
– dia 08-04-2015 – Fase 2- na Diretoria de Ensino – Tarde, para:
a)
Categoria “O” com
contrato aberto;
b)
Remanescentes do
Concurso para contratação;
c)
Candidatos à
contratação.
V –
dia 09-04-2015 – Fase 2- na Diretoria de Ensino – Manhã, para candidatos à
contratação inscritos no cadastro emergencial.
Na atribuição de aulas do Projeto
deverá ser respeito o limite máximo de até 32 aulas por docente, observado que,
em caso de acumulação, não poderá ultrapassar o limite de 65 aulas semanais.
Atenciosamente
CELEP/DEPLAN
CEMOV/DEAPE
Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos
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