1.De acordo com a legislação vigente, a quem serão atribuídas as classes e aulas das escolas da rede estadual de ensino, no ano de 2015?
Serão atribuídas aos docentes, na seguinte ordem:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007 (Categoria F);
V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1. 093/2009.
VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007 (Categoria F);
V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1. 093/2009.
VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
2- Como serão efetuadas as inscrições dos docentes da rede pública estadual e os docentes contratados pela Lei Complementar 1.093/2009, em 2014?
Os professores da rede estadual de ensino e os contratados em 2014 deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2015 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/.
3- Qual será o período de inscrição e solicitação de acerto para o processo de atribuição de classe/aulas de 2015?
O período de inscrição e solicitação de acerto para o processo de atribuição de classe/aulas de 2015 será de 12/09/2014 a 10/10/2014.
4- Qual será o procedimento de inscrição para os docentes titulares de cargo?
Os docentes Titulares de Cargo ao realizar a inscrição poderão:
Confirmar e /ou solicitar acerto na inscrição e indicações no que diz respeito a dados pessoais, formação acadêmica e tempo de serviço; optar por alteração, manutenção ou redução da jornada, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013; inscrever - se nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo que a opção de carga suplementar estará confirmada para todos os docentes no campo de atuação aula. Assim como, Professores Titulares de Cargo - campo de atuação Classe ou Educação Especial poderão se inscrever para carga suplementar em outro campo de atuação.
A pontuação pertinente à aprovação no concurso público PEB II – vigente, será automaticamente computada no sistema como título, não havendo necessidade de o docente retirar o respectivo Certificado, na Diretoria de Ensino – 1.ª opção, para este fim.
A pontuação pertinente à aprovação no concurso público PEB II – vigente, será automaticamente computada no sistema como título, não havendo necessidade de o docente retirar o respectivo Certificado, na Diretoria de Ensino – 1.ª opção, para este fim.
5- Qual o procedimento de inscrição para as demais categorias docentes?
I – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988; (P)
II – docentes celetistas; (N)
III – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1010/2007 (Categoria F) poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição e indicações:
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32):
c) solicitar transferência de Diretoria de Ensino.
II – docentes celetistas; (N)
III – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1010/2007 (Categoria F) poderão:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição e indicações:
b) optar por carga horária máxima pretendida (19/24/32):
c) solicitar transferência de Diretoria de Ensino.
6- Para o docente Categoria O, contratado, como será a inscrição?
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no sitehttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) carga horária máxima pretendida.
Aos docentes da Categoria O contratados em 2014 será vedada a alteração de Diretoria de Ensino.
b) carga horária máxima pretendida.
Aos docentes da Categoria O contratados em 2014 será vedada a alteração de Diretoria de Ensino.
7- Quando os docentes poderão fazer o cadastramento em outras Diretorias de Ensino?
No momento da inscrição também estará disponível para todos os docentes a opção de cadastramento em outras Diretorias de Ensino.
8- Como os docentes farão os acertos de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas 2015?
Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 24/10/2014, deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.
As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 24/10/2014, deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.
O docente que solicitou acerto até o dia 10/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 29/10/2014.
9- Como ficarão os docentes remanescentes do Concurso Público de PEB-ll /2013, no processo de atribuição de classes/aulas - 2015?
Os Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª ou na 2ª opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
10- Quem poderá fazer inscrição para os Projetos da Pasta no processo de atribuição de classes/aulas 2015?
Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 (Categoria F) e os docentes efetivos poderão optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 11/10/2014, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – publicar o edital para inscrição em projetos; II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – divulgar a classificação dos docentes selecionados.
IV – divulgar a classificação dos docentes selecionados.
11- Como serão programadas as demais fases e o cronograma de atribuição?
As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
12- Quais os campos que o ocupante de cargo e de função- atividade da série de classe de docentes atuarão?
Os ocupantes de cargo e de função-atividade da série de classe de docentes atuarão:
1 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de classe;
2 - Professor Educação Básica II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
3 – Professor II - no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
4 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas.
2 - Professor Educação Básica II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
3 – Professor II - no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
4 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas.
13- Como serão classificados os docentes ocupantes de cargo e de função- atividade?
De acordo com o previsto no inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou classes a serem atribuídas. Os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente, em cada campo de atuação equivalente à classe docente.
14- O que é tempo anual e que período será considerado para a contagem de tempo no processo de atribuição de classe /aulas de 2015?
Tempo Anual é aquele exercido no período de 01/07 do ano anterior até 30/06 do ano corrente (ano da inscrição). Para o docente eventual calcula-se o tempo exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de exercício, excluídas as concomitâncias.
15- O que será observado para a apuração de pontos?
Na unidade de inscrição
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0,001 por dia
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Até 10 pontos
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No magistério
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0,002 por dia
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Até 20 pontos
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No cargo/função
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0,005 por dia
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Até 50 pontos
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16- O que é considerado tempo de Unidade Escolar?
Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo como eventual, no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante.
17- Quais os afastamentos que serão considerados como de exercício na unidade escolar?
Cod |
Motivo do Afastamento
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052
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Nos termos do inciso I do artigo 64 da Lei Complementar 444/85
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052
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Nos termos dos incisos II e IV do artigo 60 da Lei Complementar 444/85, ou mediante a designação em Pró-labore para cargo previsto do Decreto 57.141, de 18-07-2011.
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292
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Designação para o Programa Ensino Integral – Docente.
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292
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Designação para o Programa Ensino Integral – Diretor.
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116
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Designação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
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116
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Designação para Professor Coordenador.
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083
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Convênios de municipalização do ensino.
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118
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Designação docente como Supervisor de Ensino.
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118
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Designação docente como Diretor de Escola.
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121
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Designação docente como Vice Diretor.
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108
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Readaptado em exercício na unidade de classificação.
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052
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Integrantes QM jun a Órgãos SP (QM) spv.
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056
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Exerc. Cargo/função, após 90 dias pedido aposen. Spv.
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18- O que é considerado tempo no cargo?
Será computado todo o tempo que o docente tiver no cargo, no mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI ( Documento de Identificação de vida funcional), deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
19- O que é considerado tempo na função?
Será computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
20- O que é considerado tempo no magistério?
Será computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
21- Como será computado o tempo do aposentado e do readaptado?
O aposentado que vier a ser nomeado para cargo, ou que seja candidato a contratação docente, não terá computado, na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.
O docente readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação.
22- Como será obtido o tempo para classificação do docente ? O que não será computado para a sua classificação?
Todos os tempos para classificação serão obtidos do sistema de Contagem de Tempo desde que devidamente homologado, inclusive para o docente contratado ou candidato que tenha mantido vínculo anterior.
Não será computado, para fins de classificação, o tempo de serviço em que o docente permaneceu afastado com prejuízo de vencimentos.
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