Dispõe sobre o expediente nas
repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de
outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário
Público"; e
Considerando que a transferência
das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 31 de
outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias
será normal, ficando, em substituição, suspenso
o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto
não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de
outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – EXECUTIVO I – 14-10-2014 – Página 1
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