O Coordenador da
Administração Financeira, resolve:
Art. 1º - Os vencimentos,
salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo,
referentes ao mês de ABRIL/2014 cujo processamento está afeto ao Departamento
de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE estarão disponíveis na rede bancária
obedecendo a seguinte escala:
Dia 07-05-2014 –
Celetistas;
Dia 08-05-2014 - Órgãos
subordinados ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Pensões
Especiais.
Art. 2º - O
Departamento de Finanças do Estado – DFE, transferirá os recursos financeiros
às Fundações e Autarquias Estaduais, na conformidade do disposto no artigo
anterior.
Parágrafo Único – As
Entidades que aderiram formalmente ao Acordo Base de Parceria Institucional
firmado em 27-03-2014 pelo Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil
S/A. terão os recursos transferidos pelo DFE nos termos do referido Acordo.
Art. 3º - Os créditos
às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão
efetuados no dia 08-05-2014.
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