quinta-feira, 3 de abril de 2014

COMUNICADO DER - AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO DECORRER DO ANO

Prezados diretores, bom dia!

No intuito de padronizar os procedimentos no processo de atribuição de classes e aulas na Unidade Escolar no decorrer do ano, atendendo ao disposto no Artigo 22 da Resolução SE 75/2013, transcrito abaixo, orientamos:
  • A atribuição de aulas na Unidade Escolar deverá acontecer apenas para docentes ( efetivo, cat F, cat O) que já possuem aulas e estão em exercício na própria unidade escolar. Os demais docentes interessados nas aulas, devem ser encaminhados para a atribuição na diretoria de ensino na sexta-feira.
(...)
XI - Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 22 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar
(Fase 1) e de Diretoria de Ensino
(Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade:
(...)
III - Fase 1 – de Unidade Escolar:
a) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para carga suplementar de trabalho;
b) a docentes não efetivos ou contratados da unidade escolar, para aumento de carga horária;
c) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Gratas pela colaboração de sempre...
Atenciosamente,

Comissão de Atribuição
DER Avaré

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