Assunto: Convocação para Perícia por Junta Médica.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, tendo em vista a necessidade de normatizar a aplicação das sanções
previstas para os servidores que deixarem de atender convocações para perícia
de junta médica COMUNICA:
I - A convocação de servidores para perícia de junta médica
a ser realizada pela Secretaria da Educação será publicada pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos no Diário Oficial do Estado;
II - Além dessa publicação, o servidor será notificado
diretamente, por meio de Aviso de Recebimento – AR (Correio), contendo
informação sobre a convocação de perícia de junta médica a ser realizada pela
Secretaria da Educação, com data/hora/local, bem como a data de publicação da
convocação em DOE;
III - Ainda, serão enviadas ao superior imediato, por meio
de e-mail, informações sobre a convocação para perícia de junta médica do
servidor de sua unidade, enfatizando sua responsabilidade quanto à comunicação
ao servidor;
IV - O servidor deverá ser informado que, caso não atenda à
convocação, deixando de comparecer na data/hora/local da perícia de junta
médica, será aplicado o artigo 190 da lei 10.261/68.
“Artigo 190 – O funcionário que se recusar a submeter-se à
inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com pena de suspensão.
Parágrafo Único - A suspensão cessará no dia em que se realizar a inspeção.”
Parágrafo Único - A suspensão cessará no dia em que se realizar a inspeção.”
V - O servidor poderá apresentar justificativa pelo não
comparecimento, em até 3 (três) dias úteis a contar da data da perícia de junta
médica, ao superior imediato;
VI - O superior imediato deverá enviar a justificativa acima
mencionada, em até 6 (seis) dias úteis a contar da data da perícia de junta
médica, ao Centro de Qualidade de Vida, para o endereço eletrônico:
ricardo.giglio@edunet.sp.gov.br;
VII - A justificativa será encaminhada para avaliação da
Coordenação da Central de Saúde e Perícias Médicas;
VIII - Caso a justificativa seja deferida, o servidor será
convocado para nova perícia de junta médica, observando-se os mesmos passos dos
itens I a III deste Comunicado;
IX - Caso a justificativa apresentada não seja acolhida,
será aplicada a suspensão constante do item IV;
X - A pena de suspensão de que trata a legislação
supramencionada, refere-se ao exercício de suas atividades do cargo/função
objeto da convocação e, consequentemente, ao pagamento de vencimentos.
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