quinta-feira, 20 de março de 2014

COMUNICADO DO CEQV / CGRH - CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA POR JUNTA MÉDICA

Assunto: Convocação para Perícia por Junta Médica.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de normatizar a aplicação das sanções previstas para os servidores que deixarem de atender convocações para perícia de junta médica COMUNICA:

I - A convocação de servidores para perícia de junta médica a ser realizada pela Secretaria da Educação será publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos no Diário Oficial do Estado;

II - Além dessa publicação, o servidor será notificado diretamente, por meio de Aviso de Recebimento – AR (Correio), contendo informação sobre a convocação de perícia de junta médica a ser realizada pela Secretaria da Educação, com data/hora/local, bem como a data de publicação da convocação em DOE;

III - Ainda, serão enviadas ao superior imediato, por meio de e-mail, informações sobre a convocação para perícia de junta médica do servidor de sua unidade, enfatizando sua responsabilidade quanto à comunicação ao servidor;

IV - O servidor deverá ser informado que, caso não atenda à convocação, deixando de comparecer na data/hora/local da perícia de junta médica, será aplicado o artigo 190 da lei 10.261/68.

“Artigo 190 – O funcionário que se recusar a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com pena de suspensão.
Parágrafo Único - A suspensão cessará no dia em que se realizar a inspeção.”

V - O servidor poderá apresentar justificativa pelo não comparecimento, em até 3 (três) dias úteis a contar da data da perícia de junta médica, ao superior imediato;

VI - O superior imediato deverá enviar a justificativa acima mencionada, em até 6 (seis) dias úteis a contar da data da perícia de junta médica, ao Centro de Qualidade de Vida, para o endereço eletrônico: ricardo.giglio@edunet.sp.gov.br;

VII - A justificativa será encaminhada para avaliação da Coordenação da Central de Saúde e Perícias Médicas;

VIII - Caso a justificativa seja deferida, o servidor será convocado para nova perícia de junta médica, observando-se os mesmos passos dos itens I a III deste Comunicado;

IX - Caso a justificativa apresentada não seja acolhida, será aplicada a suspensão constante do item IV;

X - A pena de suspensão de que trata a legislação supramencionada, refere-se ao exercício de suas atividades do cargo/função objeto da convocação e, consequentemente, ao pagamento de vencimentos.

Nenhum comentário: