COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COMUNICADO
Aos
Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas
Estaduais.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica-
CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação
Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação
ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2 de 14-01-2014.
- Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares
Desportivas – ACD – mantidas em 2013 e atribuídas nesse processo inicial de
atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida
para o Planejamento Escolar de 2014, para cada turma atribuída:
a- Plano anual de trabalho;
b-
Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso
àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno
e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2 de 14-01-2014;
c-
Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e
classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou
RATIFICADA pela Secretaria da Escola.
Observações:
- A lista inicial de
alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de
definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma
a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução
(vide Artigo 20);
- Após o término do
Planejamento Escolar para 2014, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE),
todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
- Até o 21 de
março/2014, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino -
Núcleo Pedagógico – cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD
atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE),
para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e
pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico –PCNP - de Educação Física,
conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014.
- Novas turmas poderão
ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.
Sábado,
8 de fevereiro de 2014
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São
Paulo, 124 (27) – 65
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