quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

CADASTRO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS

         A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de cadastro para credenciamento de Professores de Educação Básica II, Ocupantes de Função Atividade e Candidatos à Admissão, que não atuaram no projeto no ano de 2013, interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL ) desta diretoria, nos termos da Resolução SE – 81 de 4 – 11 – 2009 , no ano letivo de 2014.
Período : de 02 a 10/12/2013.
Local: Centro de Estudos de Línguas, E.E. “Coronel João Cruz”, Avenida Paulo Novaes, 971, centro – Avaré – S.P.
I – Das Condições
a – Estar inscrito no processo  regular de atribuição de classes/aulas, para o ano letivo de 2013;
b – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido;
C– Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, ou de Diploma de Curso de Nível Superior, nesta ordem seqüencial, com Certificado de Conclusão de curso específico de no mínimo 360 (trezentas e sessenta horas), no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
d – Ser aluno do último ano de Curso de Licenciatura em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida.
II – Da documentação necessária;
A - Quando Ocupante de Função Atividade ou Candidato à Admissão;
1 – comprovante de inscrição no processo regular de atribuição de classes/aulas, para o ano letivo de 2013;
2 – cópias e originais dos documentos escolares, para conferência, (diploma, histórico escolar, declaração de conclusão, etc);
3 – anexo de contagem de tempo de serviço.
B – Quando aluno do último ano do Curso de Letras, com habilitação em Língua Estrangeira:
1 – declaração de escolaridade, expedido pela Instituição de Nível Superior;
2 – declaração de tempo de serviço, prestado em Centro de Estudos de Línguas da SEE;
3 – declaração de tempo de magistério na SEE/SP, no campo de atuação referente ás aulas a serem atribuídas;
C ) Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:
1 – Certificado de exame de proficiência, no último nível ou grau;
2 – Certificado de curso de língua estrangeira e / ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 ( trinta) horas, comprovadamente realizado em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência;
3 – Certificado de freqüência em Orientação Técnica promovida pela antiga CENP, SEE ou EFAP nos últimos 4 anos;
4 – Diploma de Mestre ou Doutor, correlato à disciplina ou na área da Educação (original e cópia) .
D )  Quanto a classificação;
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas no artigo 15 da Resolução SE 81 de 4-11-2009 e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
I – quanto ao tempo de serviço ;
a ) 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) 0,003 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
c) 0,002 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,001 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência..
II – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a)      1,0 ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b)      1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural , com carga horária mínima de 30 ( trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
c)       1,0 ponto por participação em Orientação Técnica  promovida pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação , nos últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d)      5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e)      10,0 pontos, por Diploma de Doutorado , na língua estrangeira objeto da inscrição.

Obs.: Será considerado também, o resultado
obtido pelo candidato, no Processo Seletivo Simplificado para Docentes, nos termos do artigo 2º da LC 1.093/2009 e Resolução SE 68/2009 e Instrução Normativa UCRH – 2/2009 de 21/09/2009.

III – Das Disposições Gerais :
      A divulgação da classificação ou seleção dos inscritos, bem como o cronograma das fases de atribuição de classes/aulas constantes deste edital serão oportunamente divulgados.

Nenhum comentário: