Resolução
SE – 88, de 20-12-2013
Dispõe sobre a
fixação de metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei
Complementar 1.078, de 17-12-2008, para o exercício de 2013
O Secretário da
Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, e na
resolução CC/SGP/SF/SPDR 2, de 30-03-2011, resolve:
Artigo 1º - As metas para o
IDESP, por unidade escolar e nível de ensino, relativamente aos alunos do 5º e
9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, são as constantes
do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2013, e
revoga as disposições em contrário.
ANEXO:
a que se refere o artigo 2º
da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº, de 2013
|
IDESP 2012
|
Metas do IDESP 2013
|
8ª Série/9º
Ano do E. F.
|
2,18
|
2,32
|
3ª Série
do E. M.
|
1,34
|
1,45
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário