50 – São Paulo, 123 (184) Diário
Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 28 de setembro de 2013
Educação
GABINETE
DO SECRETÁRIO
Resolução
SE-68, de 27-9-2013
Institui
o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às demandas pedagógicas dos
anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública
estadual, e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, considerando:
- o
direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem
sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a
necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos
dias letivos, previstos na lei de diretrizes e bases,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Projeto Apoio à Aprendizagem,
com objetivo de atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental
e das séries do ensino médio, a fim de assegurar o cumprimento integral das
aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar
homologado, em cada escola da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Para a
implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com
docentes ocupantes de função-atividade que, na ausência de classe ou aulas
atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham sede de
controle de frequência nessa unidade.
§ 1º - Os docentes ocupantes de
função-atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência deverão
assumir as demandas pedagógicas que se fizerem necessárias à implementação do
Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação.
§ 2º - Os docentes ocupantes de
função-atividade, que excederem o módulo previsto para sua unidade de
classificação, nos termos do artigo 3º desta resolução, deverão ser remanejados
para outra unidade escolar, pertencente à mesma Diretoria de Ensino, mediante
ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar que não
contar com docentes, de que trata o caput deste artigo, ou apresentar
quantidade insuficiente para o atendimento de suas demandas, poderá, nos termos
da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, proceder à contratação de
candidatos à docência devidamente habilitados/qualificados e inscritos no
processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Os docentes contratados
para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem estarão sujeitos aos mesmos deveres,
proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, na Lei Complementar
nº 1.093/09 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei Complementar nº 444/85.
Artigo 3º - A
unidade escolar deverá, no desenvolvimento do Projeto Apoio à Aprendizagem,
observar o módulo de docentes estabelecido de acordo com o número de classes
dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, na seguinte
conformidade:
I – até 10 classes por turno de
funcionamento – 1 (um) docente por turno;
II – de 11 a 20 classes por turno de
funcionamento – 2 (dois) docentes por turno;
III – mais de 20 classes por turno de
funcionamento – 3 (três) docentes por turno.
§ 1º - Os docentes, a que se
refere o artigo anterior, inclusive os contratados cumprirão, no respectivo
turno de atuação, a carga horária relativa à Jornada Inicial de Trabalho
Docente, fazendo jus às horas de trabalho pedagógico correspondentes.
§ 2º - Os docentes integrantes
do Projeto poderão, ainda, atuar, a título de acréscimo, em turno diverso, como
docente eventual, observado o limite máximo de aulas correspondente ao da carga
horária da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - Na composição prevista no
inciso III deste artigo, deverá ser priorizada, na contratação de docentes, a
disponibilidade de habilitados/qualificados nas seguintes áreas de conhecimento:
1. Linguagens;
2. Matemática;
3. demais áreas.
§ 4º - O docente contratado,
cuja atuação for considerada inadequada e/ou não corresponder às atividades
previstas pelo Projeto, perderá a carga horária de que trata o § 1º deste
artigo, desde que esse procedimento seja devidamente ratificado pelo Conselho
de Escola.
§ 5º - O docente que atuar no
Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que estiver
enquadrada a sua função ou com base na Faixa e Nível constantes de seu
contrato.
Artigo 4º - Os
docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem deverão atuar nas
ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros
professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais
do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, independentemente de sua
habilitação/qualificação, desde que sob orientação e acompanhamento do
Professor Coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino, exceto
quando se tratar da disciplina Educação Física, que exige habilitação docente
específica.
§ 1º - Os professores de cada
unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos
deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para a devida
substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - Na inexistência da
necessidade de substituição, a que se refere o caput deste artigo, o docente do
Projeto atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos,
mediante a oferta de experiências educativas diversas, ocupando tempo e espaços
físicos disponíveis na Unidade
Escolar, observada
a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 3º - A equipe gestora de cada
escola deverá,
fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas
avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir na sua Proposta
Pedagógica, devidamente homologada, as atividades a serem desenvolvidas pelos
docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem, bem como a natureza dessas atividades
e a indicação das
abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de
avaliação mais apropriados.
§ 4º - As atividades, a que se refere o
parágrafo anterior, deverão ser acompanhadas pelo(s) Professor(es) Coordenador(es)
da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das
ações previstas na proposta pedagógica, disponibilizando e organizando os
materiais didático- pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto.
Artigo 5º - No Projeto Apoio à
Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao professor:
I – elaborar o seu próprio plano de ação
alinhado às ações do Projeto estabelecido pela unidade escolar;
II – planejar e desenvolver as atividades do
Projeto, a que se refere o disposto no § 2º do artigo anterior;
III – subsidiar as atividades de apoio aos alunos
com dificuldades;
IV – auxiliar, em conformidade com as diretrizes
emanadas pelos órgãos da Pasta, nas demais atividades pedagógicas desenvolvidas
pela escola;
V – desenvolver as ações do Projeto Apoio à
Aprendizagem, de forma a assegurar aos alunos um aprendizado eficiente e de boa
qualidade.
Artigo 6º - A unidade escolar e
a Diretoria de Ensino, independentemente da instituição do Projeto Apoio à
Aprendizagem, deverão obrigatoriamente continuar a oferecer e atribuir as aulas
livres e em substituição que se apresentem disponíveis, de acordo com a
legislação pertinente ao processo anual de atribuição.
Parágrafo único - Os docentes
ocupantes de função atividade, de que trata o caput do artigo 2º desta
resolução, ficam obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de classes
e aulas na unidade escolar e Diretoria de Ensino.
Artigo 7º - Caberá às Diretorias
de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da
demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos que garantam a
efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 8º - As Coordenadorias de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão
baixar orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta
resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.