COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO
Processo de Promoção
Edital de Convocação
para a Realização da Prova
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar
estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143,
de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009,
CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo
de Promoção de 2013, para a realização da prova (parte objetiva e
dissertativa).
A definição dos perfis de
competência e habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como
também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da
Resolução SE 70, de 26-10-2010 e Resolução SE 13, de 03-03-2011, bem como a
legislação citada na citada Resolução SE 70/2010, observado o ementário
atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.
Somente realizarão prova os
candidatos devidamente inscritos no processo, que atendem ao disposto no
Decreto estadual 55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 2º.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será
constituída de duas partes, sendo:
1. Primeira Parte Objetiva,
composta por 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação
específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2. Segunda Parte Dissertativa,
composta de 1 (uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação,
avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas partes da
prova, objetiva e dissertativa, serão somadas, para obter-se a média aritmética
que será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o
candidato que:
a) Da Faixa 1 para a Faixa 2 obtiver
nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
b) Da Faixa 3 para a Faixa 4 obtiver
nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
5. A Prova por campo de atuação
versará sobre:
5.1. Docentes: conteúdos
curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos
pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica
I: anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de Educação Básica
II e Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino
Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano,
Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia,
Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação
Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Coordenador Pedagógico,
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e
práticas da administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola:
as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e
os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO
DA PROVA
1. A prova será realizada nos
municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da
Educação, conforme segue:
1.1. Dia 25-08-2013 (domingo)
a) Período da manhã: PEB I e PEB
II – Educação
Horário de apresentação: 8 horas
Fechamento dos Portões: 9 horas
Tempo de permanência mínima na
sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas
b) Período da Tarde: Suporte
Pedagógico e PEB II - Educação Especial (DA, DF, DI e DV).
Horário de apresentação: 14 horas
Fechamento dos Portões: 15 horas
Tempo de permanência mínima na
sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas
1.2. - Dia 01-09-2013 (domingo) -
Para Professor de Educação Básica II e Professor II, nas disciplinas de Língua
Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Arte, Educação Física,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia.
Horário de Apresentação: 13 horas
Fechamento dos portões: 14 horas
Tempo de permanência mínima na
sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas
III - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e
as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da
Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem
a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1. O endereço eletrônico da
VUNESP;
1.1.2. O Disque VUNESP, em dias
úteis, das 8 às 20 horas.
1.2. Eventualmente se, por
qualquer motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá
entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11)
3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido ou
dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira,
das 9 às 17h.
2. - Ao candidato só será permitida
a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta
disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1. O horário de início da prova
será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será
realizada prova fora da data, local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova,
na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a
Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário
específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de
forma condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a
improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão
será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela correntes, inclusive a
prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar
desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como
justificativa de sua ausência.
4.1. - O não comparecimento à
prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do
candidato.
5. - O candidato deverá comparecer
ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento
de identificação e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta
azul ou preta, lápis 2 e borracha.
6. O candidato somente poderá
retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo
de 75% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material
fornecido para conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1. - Somente será admitido na
sala de prova o candidato que estiver portando o original de um dos seguintes
documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;
Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei
9.503/97).
1.1. - O documento a ser
apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, sua identificação.
2. - O candidato que não apresentar
o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado.
3. - Não serão aceitos protocolo,
cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem
pública ou privada.
V – REALIZAÇÃO DA PROVA
1. - No ato da realização da
prova, o candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno da Prova
Dissertativa e o Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir
os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova
Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de
inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato deverá observar
atentamente os termos das instruções contidas na capa dos cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá
substituição da Folha de Respostas ou do Caderno da Prova Dissertativa por erro
do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento
é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção
eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala,
juntamente com o Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá
transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha
solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a
serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
2.4. Não serão computadas
questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas
esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma
marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de
acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
3. A folha de texto definitivo
será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. A folha
para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a
avaliação.
3.1. O texto da Prova
Dissertativa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja
prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
3.2. O Caderno da Prova Dissertativa,
cuja produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente
ao final da prova, ao fiscal da sala.
3.3. Não será permitida a interferência
e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com
Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o
qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os
sinais gráficos de pontuação.
3.4. Nenhuma folha de rascunho
e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas
ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que
identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.
4. Após o término do prazo
previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o
candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a
Folha de Respostas ou Caderno de Prova Dissertativa.
5. O gabarito das questões da
prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27-08-2013 –
Provas realizadas em 25-08-2013 e no dia 03-09-2023 – Provas realizadas em
01-09-2013, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.
5.1 O Caderno de Questões e o
Caderno da Prova Dissertativa serão disponibilizados, no endereço eletrônico da
Fundação VUNESP, em 26-08-2013 – Provas realizadas em 25-08-2013 e 02-09-2023 –
Provas realizadas em 01-09-2013.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. - Não será admitido na sala ou
no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido
para o seu início.
2. Não haverá segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horários
preestabelecidos.
3. - A candidata lactante deverá
levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
3.1. - No momento da amamentação,
a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
3.2. - Não haverá compensação do
tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
4. - Excetuada a situação
prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar
inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
5. Não haverá prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por
qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
6. São de responsabilidade do
candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação
e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização
das provas.
7. Durante as provas, não serão
permitidas qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem
a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações,
utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de
telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim
como protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão
permitidos.
8. O telefone celular e outros
equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser lacrados antes do
início da prova, utilizando embalagem plástica fornecida pela VUNESP, exclusivamente
para tal fim.
8.1. No caso do aparelho celular
tocar e não estivar dentro da embalagem plástica lacrada, o candidato será
eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos praticados.
8.2. Os aparelhos eletrônicos
deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização
das Provas.
8.3. A VUNESP e a Secretaria de
Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles
causados.
9. Será eliminado da Avaliação o
candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme
convocação oficial, publicada no D.O, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local,
sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de
identificação conforme o previsto;
d) ausentar-se, durante o processo,
da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver durante a aplicação
das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer
outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o
celular ligado;
f) for surpreendido em comunicação
com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo
uso de material não permitido para a realização das provas;
g) utilizar meios ilícitos para a
realização das provas;
h) não devolver ao fiscal
qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos;
j) agir com incorreção ou
descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas.
10. - Em hipótese alguma haverá
vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
11. Após a realização da prova,
se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter
o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do Processo.
12. Os recursos referentes à
parte objetiva da Prova, para todos os campos de atuações (Suporte Pedagógico –
Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola,
Coordenador Pedagógico, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica
II e Professor II) serão recebidos, somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br),
nos dias:
a) 27 e 28-08-2013 – Provas
realizadas em 25-08-2013.
b) 03 e 04-09-2013 – provas
realizadas em 01-09-2013.
D.O.E. – Executivo I – 16-08-2013 - Página 64
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