Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço e/ou recuperação
a alunos das escolas estaduais, no recesso escolar, e dá providências
correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- a necessidade de se garantir ao aluno o direito à educação,
mediante a oferta de condições escolares favoráveis ao longo de todo o período
de escolarização;
- a importância que as atividades de reforço e/ou recuperação,
durante as aulas regulares, representam para a melhoria do processo de
aprendizagem;
- a proposta pedagógica da escola que prevê atendimento a
alunos com necessidade de reforço e/ou recuperação em diferentes momentos e
situações de aprendizagem,
Resolve:
Artigo 1º - Alunos do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da
3ª série do Ensino Médio, de cursos regulares das escolas estaduais, poderão
participar, por adesão, no período de recesso escolar, de estudos de reforço e/ou
recuperação nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, oferecidos na
conformidade do contido na presente resolução.
Artigo 2º - Caberá ao Diretor de Escola e aos Professores Coordenadores,
com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar, a coordenação das
ações e atividades necessárias à organização e ao planejamento dos estudos de
reforço e/ou recuperação, bem como ao acompanhamento e à avaliação dos estudos
e seus resultados.
Artigo 3º - A participação de professores, alunos e pais ou responsáveis,
na tomada de decisões pertinentes aos estudos no período de recesso escolar,
requer da equipe gestora da escola a realização de reunião:
I – com professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de
Matemática, para:
a) levantamento de manifestação de interesse dos professores
da unidade escolar em participar dos estudos;
b) definição de estratégias que possibilitem a participação
de aluno com dificuldade de assimilar conhecimentos já ensinados;
c) mapeamento dos objetos de aprendizagem que precisam ser
retomados pelo aluno, elaborado pelos professores das disciplinas em questão,
com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades previstas no
currículo do ano ou série;
d) levantamento dos espaços físicos, equipamentos e materiais
didáticos disponíveis na unidade escolar;
II – com todo o corpo docente, para definir os agrupamentos
de alunos, por turmas, para:
a) identificação do aluno pelo Conselho de Classe/Ano/Série
para participar dos estudos no recesso escolar, com base no mapeamento dos
objetos de aprendizagem das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática,
não assimilados;
b) elaboração de termo de adesão do aluno, que deverá conter
a anuência dos pais ou responsáveis, se o aluno for menor de idade, bem como de
declaração de disponibilidade de tempo do aluno para frequência assídua aos
estudos, devidamente assinada pelo aluno e pelos pais ou responsáveis; e
c) definição de critérios para orientar a formação das turmas
de estudo, agrupando-se no máximo 20 (vinte) alunos por turma, por ano/classe e
por disciplina.
Artigo 4º - Na organização dos estudos de reforço e
recuperação, deverão ser asseguradas condições administrativas e pedagógicas,
observando-se:
I – na elaboração do horário dos estudos:
a) cada componente curricular deverá ter um tempo de estudo
com duração diária correspondente ao de duas aulas consecutivas, distribuídas
de 2ª a 6ª feira, no mínimo, três e, no máximo, cinco vezes por semana;
b) cada turma poderá ter, por dia, estudos correspondentes, no
máximo, ao tempo de duas aulas consecutivas para cada disciplina,
possibilitando ao aluno a participação diária em estudos com duração
correspondente ao de duas aulas consecutivas em cada disciplina;
II – na elaboração do plano de estudos de cada disciplina:
a) momentos de intercâmbio de experiências entre o professor
da disciplina e o professor responsável pelos estudos de reforço e/ou
recuperação, anteriores e posteriores a esses estudos;
b) mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados com
vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades de cada aluno, feito
pelo professor da disciplina, para a organização de sequências didáticas que
impliquem relações colaborativas e solidárias, de natureza dialógica, entre professor-aluno
e aluno-aluno;
c) mapeamento dos objetos de aprendizagem assimilados nos
períodos de reforço e/ou recuperação, elaborado pelo professor de estudos de
reforço e/ou recuperação ao professor da disciplina objeto de estudos;
d) otimização do uso dos recursos didáticos existentes na escola
e o aproveitamento de espaços físicos, além da sala de aula, utilizando locais
como Sala de Leitura, Acessa Escola, pátio, entre outros.
Artigo 5º - Caberá à equipe gestora da escola a formação das
turmas de alunos do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino
Médio, que necessitem de estudos de reforço e/ou recuperação, identificados
no(s) Conselho(s) de Classe/Ano/Série, após análise do mapeamento dos objetos
de aprendizagem não assimilados, com acompanhamento e parecer do Supervisor de
Ensino da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 6º - Com base nas disposições da resolução que regulamenta
o processo anual de atribuição de classes e aulas, observadas as datas de
início e término dos estudos, de acordo com o período de recesso previsto no
calendário escolar, as aulas relativas aos estudos de reforço e/ou recuperação
serão atribuídas:
I – em nível de unidade escolar, pelo Diretor de Escola, a docentes
titulares de cargo, como carga suplementar de trabalho, e a ocupantes de
função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.010 /2007, para composição ou aumento de carga horária;
II – em nível de Diretoria de Ensino, se necessário.
Parágrafo único — Na impossibilidade de atribuição aos docentes
a que se refere o inciso I deste artigo, as aulas de reforço e/ou recuperação
poderão ser atribuídas a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar
nº 1.093/2009, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, se
necessário.
Artigo 7º - Orientações didáticas e outras mais que se façam
necessárias à aplicação do disposto nesta resolução serão divulgadas
oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 19-06-2013 - Página 49
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