Altera dispositivos da Instrução nº
2, de 8-2-2013, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação
da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar
em Estágio Probatório, de que trata o Decreto nº 58.855, de 23-1-2013
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, à vista do que lhe
representou o Centro de Vida Funcional - CEVIF, expede a presente Instrução:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo
relacionados, da Instrução nº 2, de 8-2-2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
a) a alínea “b” do inciso VIII:
“b) de nomeação para o exercício de
cargo em comissão no âmbito da Secretaria da Educação ou de designação para o
exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o
artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.”
b) a alínea “c” do inciso IX:“c)
Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do
servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais
informações obtidas com os instrumentos a que se referem as alíneas “a” e “b”
deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no
cargo ou de exoneração do servidor.”
c) o inciso XIX: “XIX – Para cada
uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que
se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 5 (cinco)
alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada
característica, na seguinte conformidade:
a) servidor não atendeu às
expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor atendeu abaixo das
expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor atendeu parcialmente às
expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor atendeu às
expectativas: 4 (quatro) pontos;
e) servidor superou as
expectativas: 5 (cinco) pontos.”
d) o Inciso XXI: “XXI – Cada
avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 100 (cem)
pontos”.
e) as alíneas “a”, “c”, “d”, “e”,
“f’ e “g” do inciso XLIV: “a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos
os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver
DOE – Executivo I – 09-04-2013 – Página 29
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