RESOLUÇÃO SE 11, de 14-2-2013
Dispõe sobre a implementação do
Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, nas escolas da rede estadual que
oferecem ensino médio, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação,
considerando:
- a importância do Programa
Ensino Médio Inovador - ProEMI, instituído pela Portaria MEC 971, de 9 de
outubro de 2009, com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas
curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio não profissionalizante;
- a implementação de políticas
públicas educacionais desta Pasta, integrantes do Programa Educação –
Compromisso de São Paulo, que visam à melhoria da educação básica paulista;
- a disponibilização de mecanismos
e recursos de tecnologia de informação e comunicação que assegurem a
operacionalização e concretização das ações do ProEMI;
- a necessidade de se imprimir eficiência
e eficácia à gestão educacional, no âmbito das unidades escolares e Diretorias
de Ensino; - as ações desta Pasta destinadas ao aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem, objetivando a formação integral do aluno do ensino médio,
Resolve:
Artigo 1º - A implementação do Programa
Ensino Médio Inovador – ProEMI, instituído pela Portaria MEC 971, de 9.10.2009,
no âmbito desta Pasta, em escolas públicas estaduais que oferecem curso de
ensino médio não profissionalizante, observará o disposto na presente
resolução.
Artigo 2º - A Coordenação
Regional do ProEMI será exercida, no âmbito das Diretorias de Ensino, pelo
Dirigente Regional de Ensino, responsável pela organização das ações de
acompanhamento e monitoramento do processo de implementação, cabendo-lhe:
I - promover a integração das
responsabilidades e das corresponsabilidades dos supervisores de ensino, nas
unidades escolares dos respectivos setores de trabalho, com as de todos os
envolvidos nesse programa;
II – assegurar aos supervisores de
ensino, no âmbito da Diretoria de Ensino, condições de tempo e espaço físico
para troca de informações e experiências relativas ao ProEMI;
III – indicar os supervisores de
ensino que serão responsáveis pela implementação do ProEMI, em quantidade
compatível com o número de escolas participantes do programa, na seguinte
conformidade:
a) até 6 (seis) escolas: 1 (um)
supervisor de ensino;
b) de 7 (sete) a 20 (vinte) escolas:
2 (dois) supervisores de ensino;
c) de 21 (vinte e uma) a 30
(trinta) escolas: 3 (três) supervisores de ensino;
d) mais de 30 (trinta) escolas: 4
(quatro) supervisores de ensino.
§ 1º - O ProEMI contará, ainda,
na Diretoria de Ensino, com a participação de um Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico - PCNP, a ser igualmente indicado pelo Dirigente Regional de
Ensino, dentre os atuais professores coordenadores em exercício na Diretoria de
Ensino, para prestar apoio técnico ao supervisor de ensino responsável pela
implementação do programa.
§ 2º - O supervisor de ensino e o
professor coordenador, de que trata este artigo, em seu trabalho de acompanhamento
e monitoramento, contarão com a colaboração dos supervisores de ensino das
unidades escolares que aderirem ao programa.
Artigo 3º - As escolas estaduais
participantes do ProEMI contarão com o professor coordenador do ensino médio
para garantir que cada escola participante promova, sistematize e referende o
seu Projeto de Redesenho Curricular – PRC.
Parágrafo único - A equipe
pedagógica da escola deverá participar de todo o processo de redesenho do
currículo, tendo, como coordenador dos trabalhos, o professor coordenador do ensino
médio, a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 4º - O professor
coordenador dos trabalhos do Projeto de Redesenho Curricular – PRC, além das
atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho, deverá:
I - desenvolver e implantar estratégias
para a sistematização das ideias, ações e projetos propostos pelos professores,
visando à elaboração e à apresentação do Projeto de Redesenho Curricular (PRC)
da escola, em consonância com o Documento Orientador do Programa Ensino Médio
Inovador (ProEMI) e do Projeto Político-Pedagógico da escola;
II - promover as articulações curriculares
possíveis, internas e externas ao contexto escolar, estabelecidas no Projeto de
Redesenho Curricular;
III - coordenar e acompanhar a
execução das ações, com foco no currículo da escola;
IV - estabelecer canais permanentes
de articulação com a Secretaria de Educação e com outras instituições,
possibilitando:
a) gestão compartilhada;
b) ampliação dos territórios
educacionais;
c) dinamização dos ambientes socioculturais
existentes na região.
Artigo 5º - Caberá ao Supervisor
de Ensino, responsável pelo Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI:
I – realizar, in loco, as ações
específicas de acompanhamento e monitoramento, em consonância com o supervisor
de ensino da unidade escolar participante;
II - realizar reuniões com o
grupo de gestores das escolas participantes;
III - participar das reuniões
promovidas pela Coordenação do Programa da Secretaria da Educação - SE;
IV - acompanhar os indicadores de
desempenho das escolas participantes;
V – manter atualizado o grupo de
gestores das escolas participantes, mediante o repasse de informações e orientações
relativas ao programa; e
VI - consolidar os Projetos de
Redesenho Curricular - PRC das unidades escolares participantes do ProEMI.
Artigo 6º - Caberá ao professor
coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, indicado para atuar especificamente
no ProEMI:
I - dar apoio técnico ao Supervisor
de Ensino responsável pelo programa, relativamente às ações específicas de
acompanhamento e monitoramento in loco;
II – acompanhar os indicadores de
desempenho das escolas envolvidas;
III – auxiliar na organização e
planejamento de reuniões com o grupo de gestores das unidades escolares
participantes, a serem realizadas pela Diretoria de Ensino;
IV - participar dos encontros e
capacitações realizados pela Coordenação do Programa da SE, bem como de
videoconferências, reuniões de trabalho e seminários, para acompanhar o desenvolvimento
pedagógico do programa, a fim de transmitir as inovações e técnicas de aperfeiçoamento
do ensino às escolas participantes do ProEMI; e
V - acompanhar o Supervisor de
Ensino na consolidação dos Projetos de Redesenho Curricular - PRC das unidades
escolares participantes do ProEMI.
Artigo 7º - Caberá ao Diretor de
Escola da unidade participante do ProEMI, para fins de planejamento e
organização das ações de implantação, bem como de monitoramento e avaliação das
ações do programa no decorrer do ano:
I – incrementar as atividades
necessárias ao desenvolvimento do programa, em articulação com os demais
gestores e com o corpo docente da escola;
II – assegurar, na unidade escolar,
espaço físico, tempo e os equipamentos necessários ao funcionamento do
programa.
Artigo 8º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 15-02-2013 – Página 22
Nenhum comentário:
Postar um comentário