sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

LEGISLAÇÃO: PROGRAMA ENSINO MÉDIO INOVADOR


RESOLUÇÃO SE 11, de 14-2-2013
Dispõe sobre a implementação do Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, nas escolas da rede estadual que oferecem ensino médio, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- a importância do Programa Ensino Médio Inovador - ProEMI, instituído pela Portaria MEC 971, de 9 de outubro de 2009, com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio não profissionalizante;
- a implementação de políticas públicas educacionais desta Pasta, integrantes do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, que visam à melhoria da educação básica paulista;
- a disponibilização de mecanismos e recursos de tecnologia de informação e comunicação que assegurem a operacionalização e concretização das ações do ProEMI;
- a necessidade de se imprimir eficiência e eficácia à gestão educacional, no âmbito das unidades escolares e Diretorias de Ensino; - as ações desta Pasta destinadas ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, objetivando a formação integral do aluno do ensino médio,
Resolve:
Artigo 1º - A implementação do Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI, instituído pela Portaria MEC 971, de 9.10.2009, no âmbito desta Pasta, em escolas públicas estaduais que oferecem curso de ensino médio não profissionalizante, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - A Coordenação Regional do ProEMI será exercida, no âmbito das Diretorias de Ensino, pelo Dirigente Regional de Ensino, responsável pela organização das ações de acompanhamento e monitoramento do processo de implementação, cabendo-lhe:
I - promover a integração das responsabilidades e das corresponsabilidades dos supervisores de ensino, nas unidades escolares dos respectivos setores de trabalho, com as de todos os envolvidos nesse programa;
II – assegurar aos supervisores de ensino, no âmbito da Diretoria de Ensino, condições de tempo e espaço físico para troca de informações e experiências relativas ao ProEMI;
III – indicar os supervisores de ensino que serão responsáveis pela implementação do ProEMI, em quantidade compatível com o número de escolas participantes do programa, na seguinte conformidade:
a) até 6 (seis) escolas: 1 (um) supervisor de ensino;
b) de 7 (sete) a 20 (vinte) escolas: 2 (dois) supervisores de ensino;
c) de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) escolas: 3 (três) supervisores de ensino;
d) mais de 30 (trinta) escolas: 4 (quatro) supervisores de ensino.
§ 1º - O ProEMI contará, ainda, na Diretoria de Ensino, com a participação de um Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, a ser igualmente indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, dentre os atuais professores coordenadores em exercício na Diretoria de Ensino, para prestar apoio técnico ao supervisor de ensino responsável pela implementação do programa.
§ 2º - O supervisor de ensino e o professor coordenador, de que trata este artigo, em seu trabalho de acompanhamento e monitoramento, contarão com a colaboração dos supervisores de ensino das unidades escolares que aderirem ao programa.
Artigo 3º - As escolas estaduais participantes do ProEMI contarão com o professor coordenador do ensino médio para garantir que cada escola participante promova, sistematize e referende o seu Projeto de Redesenho Curricular – PRC.
Parágrafo único - A equipe pedagógica da escola deverá participar de todo o processo de redesenho do currículo, tendo, como coordenador dos trabalhos, o professor coordenador do ensino médio, a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 4º - O professor coordenador dos trabalhos do Projeto de Redesenho Curricular – PRC, além das atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho, deverá:
I - desenvolver e implantar estratégias para a sistematização das ideias, ações e projetos propostos pelos professores, visando à elaboração e à apresentação do Projeto de Redesenho Curricular (PRC) da escola, em consonância com o Documento Orientador do Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI) e do Projeto Político-Pedagógico da escola;
II - promover as articulações curriculares possíveis, internas e externas ao contexto escolar, estabelecidas no Projeto de Redesenho Curricular;
III - coordenar e acompanhar a execução das ações, com foco no currículo da escola;
IV - estabelecer canais permanentes de articulação com a Secretaria de Educação e com outras instituições, possibilitando:
a) gestão compartilhada;
b) ampliação dos territórios educacionais;
c) dinamização dos ambientes socioculturais existentes na região.
Artigo 5º - Caberá ao Supervisor de Ensino, responsável pelo Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI:
I – realizar, in loco, as ações específicas de acompanhamento e monitoramento, em consonância com o supervisor de ensino da unidade escolar participante;
II - realizar reuniões com o grupo de gestores das escolas participantes;
III - participar das reuniões promovidas pela Coordenação do Programa da Secretaria da Educação - SE;
IV - acompanhar os indicadores de desempenho das escolas participantes;
V – manter atualizado o grupo de gestores das escolas participantes, mediante o repasse de informações e orientações relativas ao programa; e
VI - consolidar os Projetos de Redesenho Curricular - PRC das unidades escolares participantes do ProEMI.
Artigo 6º - Caberá ao professor coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, indicado para atuar especificamente no ProEMI:
I - dar apoio técnico ao Supervisor de Ensino responsável pelo programa, relativamente às ações específicas de acompanhamento e monitoramento in loco;
II – acompanhar os indicadores de desempenho das escolas envolvidas;
III – auxiliar na organização e planejamento de reuniões com o grupo de gestores das unidades escolares participantes, a serem realizadas pela Diretoria de Ensino;
IV - participar dos encontros e capacitações realizados pela Coordenação do Programa da SE, bem como de videoconferências, reuniões de trabalho e seminários, para acompanhar o desenvolvimento pedagógico do programa, a fim de transmitir as inovações e técnicas de aperfeiçoamento do ensino às escolas participantes do ProEMI; e
V - acompanhar o Supervisor de Ensino na consolidação dos Projetos de Redesenho Curricular - PRC das unidades escolares participantes do ProEMI.
Artigo 7º - Caberá ao Diretor de Escola da unidade participante do ProEMI, para fins de planejamento e organização das ações de implantação, bem como de monitoramento e avaliação das ações do programa no decorrer do ano:
I – incrementar as atividades necessárias ao desenvolvimento do programa, em articulação com os demais gestores e com o corpo docente da escola;
II – assegurar, na unidade escolar, espaço físico, tempo e os equipamentos necessários ao funcionamento do programa.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 15-02-2013 – Página 22

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