INSTRUÇÃO CGRH 2, de 08-02-2013
Dispõe
sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação
Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio
Probatório, de que trata o Decreto 58.855, de 23/1/2013.
O Coordenador
da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na
aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de
Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo ao que dispõe o artigo
14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013, expede a presente Instrução.
I - Na
Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto 58.855/2013, para
os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se
encontram em período de estágio probatório, deverão ser observados os critérios,
orientações e procedimentos constantes desta Instrução.
II - A
Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas
e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor,
nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi
nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.
III - Os critérios
a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:
a)
Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga
horária de trabalho.
b) Disciplina:
relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à
hierarquia funcional.
c) Iniciativa:
relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria
de procedimentos e rotinas de atividades.
d)
Produtividade:
d.1 -
relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo
com os respectivos graus de relevância;
d.2 –
relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho
executado;
e)
Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e
atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos
trabalhos desenvolvidos.
IV – À vista
dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em estágio probatório
será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo,
neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa
e cinco) dias de efetivo exercício.
V – Deverão
ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as
ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na
conformidade do que estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
VI - A
apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em estágio probatório será
comprovada mediante Ficha de Frequência.
VII - Durante
o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou
licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do
Decreto 58.855, de 23-01-2013.
VIII – Fica
suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço, em
qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:
a) de
afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
b) de nomeação
para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das
atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei
Complementar 1.144, de 11-07-2011;
IX - A
Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:
a) Avaliação
semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no
percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório;
b) Plano de
Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para
o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no
qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a
adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro de ocorrências.
c) Relatório
Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista
das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os
instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este
relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do
servidor.
X – O servidor
que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto
58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam
possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio,
observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as
avaliações.
XI - O
servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de
estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de
desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório
circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.
XII – Ao se
iniciar o estágio probatório de um servidor, seu superior imediato, o superior
mediato e a CAD deverão observar que:
a) a primeira
avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros
6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor;
b) as
avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo
de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se
completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do estágio
probatório, o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais
de desempenho;
c) para cada
período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser
emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício
no período correspondente.
XIII - Os
formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às
Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de
Administração de Pessoal desta Coordenadoria.
XIV - Cabe ao
superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral
de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se
completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência,
à CAD, na Diretoria de Ensino.
XV – Quando
ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior
imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo
exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios
para subsidiar a avaliação.
XVI - Em caso
de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de
confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação,
o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo
em comissão ou função de confiança.
XVII – Em cada
avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco)
critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam:
assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
XVIII – Cada
um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4
(quatro) características (A, B, C eD) que lhes são correlatas, na conformidade
das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.
XIX – Para
cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a
que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4
(quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação
de cada característica, na seguinte conformidade:
a) servidor
não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor
atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor
atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor
superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.
XX – O
superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em
cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao
somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de
avaliação semestral de desempenho do servidor.
XXI - Cada
avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta)
pontos.
XXII – Quando
julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira,
o superior imediato do servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando,
mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento individual,
com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento
Individual - PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de
desempenho.
XXIII - Após o
preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do
Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de
ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na
Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
XXIV - Caberá
à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI,
assim como viabilizar sua implementação.
XXV - O
superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação
semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a
contar da data da devolução do formulário.
XXVI - O
servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados,
podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em
campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente
os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos
servidores avaliados.
XXVII - Na
hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer
outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá
registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas
testemunhas devidamente identificadas.
XXVIII – A
CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de
avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração
e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá
encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação
de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.
XXIX - O
Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior
imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do
servidor, durante seu período de estágio probatório, observando-se os prazos
estabelecidos nesta instrução.
XXX - O
superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo
e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor
avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente,
em sua avaliação.
XXXI - O
superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s)
anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2
(dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no
próprio formulário.
XXXII - Na
hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de
qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá
registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas
testemunhas devidamente identificadas.
XXXIII - A CAD
deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo
servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho.
XXXIV -
Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do Estagio Probatório,
deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria
de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho
profissional de cada servidor avaliado.
XXXV - O
relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por
critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade)
em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito
do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos
instrumentos avaliatórios.
XXXVI - Mesmo
após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser
utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário
de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até
completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na Lei
Complementar 1.144/2011.
XXXVII - O
formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução
dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta
instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo
de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado,
com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do
servidor, que integrará o relatório circunstanciado.
XXXVIII - O
relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no
cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30
(trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de
desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho -
CEAD da Secretaria da Educação.
XXXIX - A
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria
de Ensino, informações complementares para referendar a proposta.
XL - Na
hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá
prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório
e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim.
XLI - A CEAD
deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa.
XLII - A
decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por
competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial
do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.
XLIII - Para
aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações
constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de
desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro
de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do
servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em
cada critério analisado no relatório circunstanciado.
XLIV - A
Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os
formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo
processo individual para cada servidor avaliado, contendo:
a) as
avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento
Individual – PIAI, quando houver;
b) as Fichas
de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e
noventa e cinco) dias do estágio probatório;
c) o(s)
Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;
d) o Relatório
Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;
e) a Defesa do
servidor, quando for o caso;
f) o Parecer
da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino;
g) o Ato de
confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado;
h) demais
documentos que se façam necessários à instrução do processo.
XLV – Para
realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos
relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão
publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de
Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.
XLVI - Esta
Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E – Executivo I – 14-02-2013 – Página 30
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