O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo
e Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição
Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino
obrigatório;
- o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São
Paulo – CE/89;
- o Decreto nº 40.290, de 31.8.1995, que institui o
Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE nº 2/00, que dispõe sobre o
cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE nº 73/08 e a Indicação CEE nº 76/08, que
regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove anos, no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE nº 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a
realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela
integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a
demanda do ensino fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento antecipado
para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede
Pública de Ensino; e
- a reorganização da Secretaria da Educação, de que trata o
Decreto nº 57.141, de 18.7.2011,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visem à efetivação do processo de
atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2013,
deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I – chamada escolar e matrícula antecipada de crianças,
adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede
pública; e
II – garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos.
Parágrafo único – Todas as escolas estaduais e municipais
constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma
escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o
ensino fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais
de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto nº 40.290/95.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá
as etapas de:
I – definição dos alunos da última etapa da pré-escola
pública, candidatos à vaga no 1º ano do ensino fundamental público;
II – cadastramento dos demais candidatos à vaga nesse nível
de ensino, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
III – programação conjunta da oferta de vagas em escolas
estaduais e municipais, para o ano letivo de 2013;
IV – compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis;
V – efetivação da matrícula dos alunos;
VI – divulgação dos resultados para pais ou responsáveis e
alunos;
VII – cadastramento permanente de candidatos ao ensino
fundamental da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a Chamada
Escolar e durante todo o ano de 2013;
VIII – inscrição por deslocamento, transferência e intenção
de transferência.
Artigo 4º - Para fins de cumprimento dos procedimentos
estabelecidos nesta resolução, definem-se como:
I - Inscrição por Deslocamento – o procedimento no Sistema
de Cadastro de Alunos utilizado para registro da solicitação de mudança de
escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que mudaram de endereço residencial
antes do início do ano letivo, sendo que a inscrição por deslocamento só se
justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na
mesma escola;
II - Inscrição por Transferência – o procedimento no Sistema
de Cadastro de Alunos utilizado para registro da solicitação de mudança de
escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que mudaram de endereço residencial
após o início do ano letivo, sendo que a inscrição por transferência só se
justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na
mesma escola;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – o
procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos utilizado para registro da
solicitação de mudança de escola por vontade própria do aluno ou de sua família
e não por necessidade, sendo que não é preciso haver mudança de endereço para
se efetivar a inscrição, devendo, no entanto, o aluno permanecer estudando na
escola de origem até o surgimento de vaga na escola pretendida, quando então
será atendido na sua solicitação de intenção de transferência.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos demandantes de
vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão
realizadas as ações de:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão
completar 6 anos até 30.6.2013, candidatos ao ingresso no ensino fundamental
público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº 73/08 ;
II – chamada escolar das crianças que não frequentam a
pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em
escola estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o
inciso anterior;
III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos,
candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora
da escola pública, abrangendo:
a) crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2013,
para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental;
b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do
ensino fundamental, observado o disposto na
Parágrafo único - O limite de idade previsto nos incisos I e
II deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no
caso de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão
judicial.
Artigo 6º - Os candidatos que perderem o prazo das fases I,
II e III deverão se cadastrar no período de 1º de outubro a 1º de novembro de
2012, no processo da Chamada Escolar.
Artigo 7º - No ato do cadastramento, a escola deverá
obrigatoriamente proceder:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa de alunos
sem RA e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para
contato, dos demais candidatos que já possuem RA;
II - à entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ou
a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que
o aluno se submeta.
Artigo 8º - A programação de vagas de todas as escolas
estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da
coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após
planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2013,
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos
conjuntamente pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade
compartilhada, observadas as disposições desta resolução.
Artigo 10 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a
compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, conforme cronograma constante do anexo que integra a presente resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da
demanda compatibilizada, em todas as etapas da matrícula 2013, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que
deixarem de comparecer às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o
lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi
efetivada e que não compareceu à escola no prazo de 30 dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para a
ausência, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM)
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de forma a liberar a
vaga reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas depois do dia 4 de
março de 2013, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM), no Sistema de
Cadastro de Alunos, deverá ser efetuado após 10 dias consecutivos de ausências
não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele
subsequente ao da efetivação de sua matrícula.
§ 5º - Na situação prevista no parágrafo anterior, caso
ocorra o retorno do aluno, a escola deverá efetuar sua inscrição no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, observando o que se segue:
1 - havendo vaga disponível, a matrícula será efetivada
imediatamente;
2 - não havendo vaga disponível na unidade escolar, a
Diretoria de Ensino deverá efetuar nova compatibilização.
§ 6º - Após a data-base do Censo Escolar 2013, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, o “Não Comparecimento”
(N.COM), ficará disponível somente para as matrículas registradas depois de
29/5/2013, respeitado o critério de 10 dias de ausências consecutivas após a
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo.
Artigo 11 - Os alunos com matrícula ativa em 2013, que
mudarem de residência/bairro/distrito/município após a divulgação dos
resultados da matrícula antecipada e antes do início das aulas, deverão
comparecer à escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar a
inscrição por deslocamento.
Artigo 12 - Após o início do ano letivo, os alunos com
matrícula ativa em 2013, que mudarem de residência/bairro/distrito/município,
deverão comparecer à escola pública mais s próxima
da nova residência, para formalizar a inscrição por
transferência e aguardar, na escola de origem, a efetivação da matrícula pela
escola de destino.
Parágrafo único – A escola de origem somente lançará, no
Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa por transferência para alunos que se
mudarem para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 13 - Em todas as etapas da matrícula e especialmente
nas inscrições por deslocamento e por transferência, para possibilitar melhor
alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de
endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de
Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP
válido e telefone para contato.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de
2013, que se inscrevam por intenção de transferência de escola, no Sistema de
Cadastro de Alunos, poderão ter atendimento imediato, desde que haja
disponibilidade de vaga e estejam atendidos todos os alunos de todas as etapas
do processo, inclusive aqueles inscritos por deslocamento e transferência, por
motivo de mudança de residência.
Artigo 15 - O cadastramento e a matrícula dos candidatos que
não se inscreveram no processo da Chamada Escolar, em 2012, deverão ser
realizados durante todo o ano letivo de 2013, pelas escolas estaduais ou
municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, para
assegurar o atendimento à totalidade da demanda.
Artigo 16 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar para o ano de 2013, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de
Ensino, Diretores do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede
Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as
etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as
orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à
análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando-se a matrícula
da totalidade dos alunos inscritos, em sua área de atuação;
e) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua área
de atuação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo
com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica;
f) promover a articulação com os municípios para a digitação
do quadro-resumo e coleta das classes dentro do prazo do cronograma.
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação
da definição dos alunos da fase I;
b) orientar devidamente os candidatos que procurarem a
escola;
c) efetuar o
cadastramento da demanda das fases II e III e de todos daqueles que buscarem
vaga após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
d) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e
Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos;
e) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os
interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em
local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
f) efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou
intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência.
Artigo 17 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica, com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional, planejar, orientar, homologar propostas de atendimento escolar e
acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da
matrícula de 2013, visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e
assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 18 – Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede
Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, caberá estabelecer
os procedimentos e critérios do processo de atendimento escolar e gerenciar o
processo de matrícula.
Artigo 19 – Ao Departamento de Informação e Monitoramento,
da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de
Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao
gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento
do cronograma.
Artigo 20 - Os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 21 – Não se aplica ao município da Capital o disposto
nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento à demanda escolar, que
será objeto de normas específicas.
Artigo 22 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 17/8 – Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias
de Ensino, sobre os procedimentos para a matrícula antecipada/Chamada Escolar
2013.
Até 24/8 – Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às
escolas estaduais e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a matrícula
antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento
escolar do ano letivo de 2013.
15/8 a 28/9 – Fase I – Consulta e definição, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2012, frequentam
a pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão ser
atendidos no ensino fundamental público.
28/8 a 28/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, nas
escolas públicas estaduais e municipais, de candidatos ao ensino fundamental
que não frequentam, em 2012, escola de educação infantil pública.
28/8 a 28/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento nas
escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola
pública, com idade a partir de 7 anos completos, candidatos à matrícula em
qualquer série/ano do ensino fundamental, e na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos, respeitando os critérios da Resolução SE 16/2011, para as matrículas
correspondentes aos anos finais em escola estadual ou municipal.
10/9 a 28/9 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes
de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2013, das escolas
estaduais e municipais.
1º a 5/10 – Ajuste do quadro resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2013, das escolas
estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos
nas fases I, II e III.
1º/10 a 1º/11 – Compatibilização de toda a demanda
cadastrada e as vagas existentes, incluindo propostas específicas para o
atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade
compartilhada entre Estado e Município.
8/10 a 14/11 – Digitação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos ao ingresso no ensino
fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas
escolas estaduais e municipais.
1º/10 a 1º/11 – Cadastramento, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos à vaga no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se inscreveram
no prazo previsto para o processo.
22/10 a 14/11 – Compatibilização dos candidatos inscritos de
1º/10 a 1º/11 e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2013.
19 a 30/11 – Divulgação, pela escola de origem, dos
resultados da matrícula dos alunos definidos na fase I, orientando e informando
devidamente os responsáveis.
19 a 30/11 – Divulgação, pela escola de cadastramento, dos
resultados da matrícula das demais fases, mediante afixação de listas com a
relação nominal dos alunos, informando e orientando devidamente os responsáveis
e alunos.
21/11 a 14/12 – Digitação das matrículas, para o ano letivo
de 2013, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental em
continuidade de estudos, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos.
3 a 28/12 – Digitação do rendimento escolar individualizado,
de todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo.
A partir de 8/1/2013 – Cadastramento dos candidatos à vaga
na rede pública, que perderam os prazos previstos no Programa da Matrícula
Antecipada 2013, executado em 2012 (opção 14.4). Nessa opção não deverão ser
inscritos os alunos com matrícula ativa em 2013, ou seja, os casos
caracterizados como deslocamento, transferência e intenção de transferência.
Para essas situações, a inscrição deve ser registrada na opção específica do
Sistema de Cadastro de Alunos (opção 14.8).
8/1 a 29/1/2013 – Inscrição por deslocamento – os alunos em
continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço
residencial após a efetivação da matrícula/2013 deverão dirigir-se à escola
pública mais próxima da nova residência para a inscrição por deslocamento
(opção 14.8.1), no Sistema de Cadastro de Alunos.
Após o início das aulas – Inscrição por transferência – os
alunos inscritos ou em continuidade de estudos que mudarem de
residência/bairro/distrito/ município deverão dirigir-se à escola pública mais
próxima da nova residência para formalizar a inscrição por transferência da
matrícula (opção 14.8.3), comprovando a mudança de endereço, e aguardar, na
escola de origem, a efetivação da matrícula pela escola de destino.
Após o início das aulas – Inscrição por intenção de
transferência – os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013, sem
alteração de endereço residencial, deverão procurar a escola pretendida para se
inscrever por intenção de transferência, no Sistema de Cadastro de Alunos
(opção 14.8.5), podendo ter atendimento imediato desde que haja disponibilidade
de vaga após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive
aqueles inscritos por deslocamento e transferência, por motivo de mudança de
residência.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados
para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas
instaladas para no 2º semestre de 2013.
A partir de 24/6 e no decorrer do 2º semestre –
Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2013, sob responsabilidade
compartilhada entre o Estado e os Municípios.
A partir de 1° de julho e no decorrer do 2º semestre –
Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos e divulgação do resultado.
DOE – EXECUTIVO I – 07-08-2012 – Página 16
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