O Dirigente Regional de Ensino de
Avaré comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE 88/2008, estão
abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e
temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade
das disposições do Decreto 53.037, de 28/05/2008, com alterações dadas pelo
Decreto 53.161, de 24/06/2008, e pelo Decreto 57.379, de 29/09/2011, conforme
segue:
I – DO PERÍODO E LOCAL DE
INSCRIÇÃO
Período: de 01 a 14/08/2012
Horário: das 8h às12h e das 13h
às 17h
Local: Sede da Diretoria de
Ensino
Avenida Prefeito Misael Euphrasio
Leal, 857 - Vila Ayres – Avaré.
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
- Para Diretor de Escola: ser titular de
cargo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia
ou Pós-graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de
Magistério.
- Para Supervisor de Ensino: ser titular
de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente titular de cargo
com certificado de aprovação no concurso público para preenchimento de cargos
de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso) com
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8
anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 2 anos de exercício de cargo
ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos
ou, ter no mínimo, 10 anos de Magistério.
II – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 – cópia e original do RG;
2 – cópia e original do
comprovante de pagamento (holerite);
3 – cópia e original do diploma
ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo histórico escolar do
curso de:
3.1 - Licenciatura Plena em
Pedagogia, ou
3.2 - Pós Graduação em Educação
Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e
do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades
Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos
órgãos competentes, ou
3.3 - Pós Graduação
(Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
4 – Comprovante de Aprovação em
Concurso Público do provimento do cargo do qual é Titular.
5 – Certificados de Aprovação em
Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte
Pedagógico (se for o caso).
6 – Original do Atestado de Tempo
de Serviço em dias computados até 30/06/2012 conforme Anexo I ou Anexo II à
Resolução SE 88/2011.
III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação:
20/08/2012
Prazo para recurso: 21 e
22/08/2012
Classificação final pós-recurso:
24/08/2012
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – O candidato que quiser se
inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino –
deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das
inscrições.
2 – Nenhum documento poderá ser
acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
3 – Os candidatos ficam
cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição das
substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no
mínimo, dois dias úteis de antecedência.
Avaré, 02 de agosto
de 2012
Ondina
Natal Lopes Peres
Dirigente
Regional de Ensino
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