sexta-feira, 3 de agosto de 2012

INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 88/2011

                                   O  Dirigente Regional de Ensino de Avaré comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE 88/2008, estão abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28/05/2008, com alterações dadas pelo Decreto 53.161, de 24/06/2008, e pelo Decreto 57.379, de 29/09/2011, conforme segue:
I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 01 a 14/08/2012
Horário: das 8h às12h e das 13h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino
Avenida Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres – Avaré.
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
-        Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.
-        Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente titular de cargo com certificado de aprovação no concurso público para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 2 anos de exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou, ter no mínimo, 10 anos de Magistério.
II – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 – cópia e original do RG;
2 – cópia e original do comprovante de pagamento (holerite);
3 – cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo histórico escolar do curso de:
3.1 - Licenciatura Plena em Pedagogia, ou
3.2 - Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
3.3 - Pós Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
4 – Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é Titular.
5 – Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso).
6 – Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2012 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 88/2011.
III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação: 20/08/2012
Prazo para recurso: 21 e 22/08/2012
Classificação final pós-recurso: 24/08/2012
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
2 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
3 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
Avaré, 02 de agosto de 2012
Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino

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